Sempre atenta às mudanças na legislação tributária, a Easy-Way comunica que conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, fica estipulado o quanto segue:
- Obrigatoriedade de fatos geradores a partir de Janeiro/2012 (Empresas tributadas pelo Lucro Real)
- Obrigatoriedade de fatos geradores a partir de Julho/2012 (Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado)
- Transmissão até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador.
- Faculta a entrega referente ao período de Abril/2011 à Dez/2011.
Sugerimos a leitura na íntegra da referida IN, disponível no seguinte link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=22/12/2011
Fonte: D.O.U.: 22.12.2011