A equipe da Easy-Way do Brasil preparou um resumo dos principais julgamentos da área tributária que estão na pauta dos tribunais superiores
O ano judiciário de 2026 aponta para um cenário de intensa movimentação. Tanto no Supremo Tribunal Federal – STF quanto no Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma série de temas com potencial de impacto econômico bilionário aguardam definição, prometendo redefinir paradigmas para o planejamento fiscal das empresas brasileiras.
A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, preparou um resumo dos principais pontos em pauta, oferecendo uma análise concisa sobre os julgamentos que merecem a atenção de profissionais e gestores.
As “Teses Filhotes” no STF
O legado da chamada “tese do século”, que em 2017 afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, continua reverberando no STF através das diversas “teses filhotes”. Essas discussões buscam replicar o racional vitorioso dos contribuintes em outras situações.
Uma das mais aguardadas é a que analisa a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A essência do argumento dos contribuintes é clara: o Imposto sobre Serviços, por ser um valor repassado ao município e não um componente da receita ou faturamento da empresa, não deveria integrar a base dessas contribuições federais. O julgamento encontra-se em um momento crucial, com o placar empatado em cinco votos a cinco, aguardando o voto decisivo do Ministro Luiz Fux.
Outra “tese filhote” que deve ser abordada em 2026 no STF trata da inclusão das próprias contribuições do PIS e da Cofins em suas bases de cálculo, prática conhecida como “imposto por dentro”. Se acolhida pelos ministros, redefinirá significativamente a forma de apuração desses tributos.
Adicionalmente, o STF deverá se debruçar sobre o Tema 1401, que questiona a constitucionalidade da limitação ao direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL em casos de extinção de pessoas jurídicas, um ponto sensível para reestruturações e encerramentos empresariais.
Expectativas para o STJ
O STJ também promete ser palco de discussões cruciais em 2026, com temas que podem alterar profundamente a carga tributária de diversos setores:
- Tema 1276: Será debatida a possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o montante da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. A controvérsia reside na identidade dos fatos geradores desses tributos, buscando um tratamento similar ao ICMS na “tese do século”.
- Tema 1372: Os ministros do STJ analisarão se as contribuições do PIS e da Cofins devem incidir sobre o ICMS-Diferencial de Alíquotas – Difal. Uma definição aqui poderá impactar a apuração dessas contribuições em operações interestaduais.
- Tema 1369: A Corte Superior deverá definir se a cobrança do ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava devidamente regulamentada pela Lei Kandir antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
- Tema 1125: será analisado o direito das empresas que adquirem produtos sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST) de creditar-se de PIS e Cofins sobre o valor total da operação, incluindo o ICMS-ST.
- Tema 1304: busca definir a exclusão do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.