4 obrigatoriedades para ficar de olho no segundo semestre


DCTFWeb, ECF, eFinanceira e EFD-Reinf vão exigir a atenção dos departamentos contábeis das empresas

Com o ano de 2023 chegando em sua metade, é hora de se programar para as obrigatoriedades que deverão ser entregues e que vão exigir uma maior atenção ao longo do segundo semestre. Para isso, a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou uma lista com as obrigações acessórias que deverão ser entregues ou têm alguma atualização prevista para o período. Veja abaixo:

DCTFWeb

Já no dia 1º de julho está prevista uma grande mudança, com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb assumindo o lugar da GFIP no registro de recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais provenientes de condenações na Justiça do Trabalho. O Easy-eSocial ou Easy-Tributos podem ser utilizados para gerar o eSocial, que posteriormente irá permitir o preenchimento da DCTFWeb.

ECF

Até o último dia útil de julho, é a vez da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ocupar o calendário dos departamentos fiscais e contábeis das empresas. A obrigatoriedade trata da apuração de tributos federais e exige dados referentes ao IRPJ, CSLL e os controles relativos aos Livros e-Lalur e e-LAC.

Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, inclusive imunes e isentas devem entregar a ECF. O principal ponto de atenção nessa obrigação acessória pode ser seu prazo de entrega, uma vez que tradicionalmente a ECF é exigida pela Receita Federal do Brasil – RFB dois meses após a apresentação da Escrituração Contábil Digital – ECD, que neste ano teve seu prazo prorrogado em um mês. Até o momento, porém, o fisco não se pronunciou sobre qualquer alteração na entrega da ECF. Clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-I.R.P.J. para gerar e transmitir a obrigatoriedade.

eFinanceira

Em agosto é a vez da eFinanceira, referente ao primeiro semestre de 2023, ser transmitida pelas instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar. A obrigatoriedade possui dois sistemas para executar seu preenchimento e transmissão, o Easy-eFinanceira e o Easy-Tributos.

EFD-Reinf

A partir de 21 de setembro mais uma grande mudança, a entrada em vigor da nova série R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações – EFD-Reinf para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Setembro, que passará a contar com os dados das retenções na fonte de IRRF, CSLL, PIS e Cofins sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

A EFD-Reinf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções desses tributos e pode ser transmitida por meio do Easy-Tributos, já atualizado com os eventos da série R-4000.

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