Ações tributárias prosperam na Justiça em virtude da Covid-19


Decisões de primeira e segunda instância permitem a suspensão do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais

A crise econômica provocada pela Covid-19 tem levado várias empresas a buscar no judiciário uma alternativa para suspender a cobrança de impostos e assim preservar parte de seus caixas para conseguirem sobreviver enquanto os negócios não voltam ao normal. Com isso, várias ações tributárias vêm prosperando ao questionarem a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais. Veja abaixo um resumo de decisões judiciais que beneficiaram as empresas.

Impostos Federais
A Portaria 12/2012 do extinto Ministério da Fazenda tem sido o principal argumento utilizado por ações que estão conseguindo suspender o pagamento de alguns impostos federais. Essa norma prorroga por três meses o pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e das parcelas de débitos de parcelamentos concedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para empresas localizadas em municípios abrangidos por decreto estadual que reconheça estado de calamidade pública, como é o caso da maioria dos Estados brasileiros atualmente.

Com esse argumento, uma siderúrgica paulista obteve por meio do processo 5005821-10.2020.4.03.6100, na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, o direito de suspender a exigibilidade de IR, CSLL, COFINS, PIS, IPI e das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários por 90 dias desde a entrada em vigor do Decreto 64.879/2020 do Estado de São Paulo.

Também baseada na Portaria 12/2012, a 8ª Vara Cível da Seção Judiciário do Distrito Federal concedeu uma liminar no processo 1022895-54.2020.4.01.3400 para suspender a cobrança de tributos aduaneiros pelo prazo de 90 dias de uma empresa de comércio exterior.

Impostos Estaduais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar no processo 0017892-03.2020.8.16.0000 para permitir que uma fabricante de materiais elétricos prorrogue por 90 dias o pagamento de ICMS. O magistrado apoiou sua decisão no Decreto Estadual 4.368/20, que concedeu benefício semelhante às empresas inscritas no Simples Nacional, e no Convênio ICMS 169/17 do Confaz, que trata da moratória do imposto estadual para vítimas de calamidade pública.

Em Brasília, uma rede de lojas de brinquedos obteve uma liminar junto à 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendendo por 90 dias o pagamento do ICMS. Em sua decisão, a juíza considerou que a empresa está “impossibilitada de exercer suas atividades comerciais” devido ao período de isolamento por causa do novo coronavírus e, portanto, não tem como arcar com as despesas no momento.

Impostos Municipais
Uma das principais decisões referentes a tributos municipais foi obtida pelo Grupo Folha, controlador da Folha de São Paulo, do UOL, do DataFolha e do PagSeguro. No processo 2067266-72.2020.8.26.0000, a holding teve indeferido em 1ª Instância seu pedido de prorrogação por 60 dias no pagamento de IPTU e ISS ao município de São Paulo.

Porém, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão, permitindo a suspensão dos tributos por dois meses. Em seu acórdão, a desembargadora justificou a suspensão “a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação”.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, seguirá acompanhando o impacto da crise gerada pela Covid-19 nas decisões judiciais para informar seus clientes e realizar quaisquer novas atualizações que se façam necessárias em seus sistemas.

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