Adiado módulo de SST do eSocial


Além de ganhar um novo cronograma, obrigatoriedade deve passar por uma simplificação com a eliminação de vários campos e eventos

O Comitê Gestor do eSocial anunciou o adiamento por seis meses da exigência dos eventos de Segurança de Saúde do Trabalhador – SST para todos os grupos. A obrigatoriedade ainda deve passar por uma grande revisão de sua plataforma, buscando a simplificação por meio da eliminação de vários eventos e campos exigidos atualmente.

De acordo com o novo cronograma, as empresas do Grupo 1 – faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 – só deverão enviar os dados de SST em janeiro de 2020. O Grupo 2 – empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional – inicia essa etapa em julho do ano que vem.

Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional só vão enviar os eventos de SST em janeiro de 2021. Esse grupo também foi beneficiado com a prorrogação do envio dos eventos periódicos para janeiro de 2020.

Além das mudanças no cronograma, todo o leiaute do eSocial passará por uma revisão, buscando a simplificação da obrigatoriedade. A partir de pesquisas realizadas com usuários, foram definidas mudanças para melhorar a usabilidade. Dessa forma, serão eliminadas informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos do governo. A mudança inclui a otimização de eventos e exclusão de campos.

Até o momento já foram definidas as seguintes alterações:

• Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase 2 mil campos exigidos também serão excluídos.
• No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
• No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
• Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

“Trata-se de uma grande e fundamental alteração para o eSocial. A ideia original da obrigatoriedade sempre foi desburocratizar o envio das informações. Essa revisão no leiaute com a eliminação de vários eventos e campos foi desenvolvida nesse sentido e certamente vai facilitar a vida dos contribuintes”, avalia Luis Carlos Araujo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A empresa vai agora estudar detalhadamente todas as mudanças para fazer a atualização necessária no Easy-eSocial, sistema desenvolvido para atender à obrigatoriedade e permitir que seus clientes tenham tempo hábil para cumprir sua obrigação.

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