Ano novo começa com atualizações em obrigatoriedades


Fim da DIRF será a principal mudança esperada para 2024, que conta ainda com a introdução do FGTS Digital

Várias obrigatoriedades devem passar por atualizações e mudanças importantes em 2024. A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, fez uma lista das principais alterações que as empresas devem ficar atentas no ano que se inicia:

EFD-Reinf

A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2024, a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf vai substituir de vez a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. A declaração (DIRF) ainda deverá ser entregue no último dia útil de fevereiro em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2023, mesmo já tendo sido informados alguns dados e movimentos mensalmente desde setembro/2023 por meio da EFD-Reinf, mas esta será a última apresentação da DIRF. Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-Tributos para a transmissão da EFD-Reinf e da DIRF.

DCTFWeb

Também dentro do processo de extinção DIRF está ainda a substituição da DCTF pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins a partir da competência de janeiro de 2024. A transmissão da obrigatoriedade deverá ser realizada via eSocial e EFD-Reinf, para isso poderá ser utilizado o sistema Easy-Tributos.

eSocial

Encerra-se no dia 21 de janeiro o período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial. Até esta data os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de janeiro de 2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até dezembro de 2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1. Os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos já atualizado para a versão mais recente.

FGTS Digital

Já em 1º de março é a vez do início do FGTS Digital. A obrigatoriedade encontra-se em período de testes para todas as empresas até o dia 13 de janeiro, quando será encerrada a fase de produção limitada para que a obrigatoriedade passe pelos últimos ajustes antes de entrar em vigor definitivamente. O novo FGTS deve trazer uma série de mudanças como alteração na data de recolhimento do 7º para o 20º dia do mês seguinte ao da competência, pagamento aceito unicamente via PIX e alimentação dos dados via eSocial, dentre várias outras modificações.

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