Veja as mudanças programadas para várias obrigatoriedades que devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2023
Janeiro de 2023 deve começar com várias novidades em diferentes obrigatoriedades. Veja abaixo um resumo preparado pela Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, para que seus clientes possam se preparar:
eSocial
A obrigatoriedade que traz o maior número de mudanças, começando pela exigência da transmissão eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, o histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Atualmente esse documento pode ser enviado por meio físico, mas a partir de janeiro terá que ser transmitido eletronicamente pelo ambiente do eSocial.
O PPP é uma das informações atreladas aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST. A última etapa a ser implantada pelo eSocial, entrou em vigor em janeiro de 2022, porém, uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP isentou de qualquer autuação os empregadores que não transmitissem esses dados ao longo do ano. Em janeiro essa isenção acaba e todos os empregadores estarão obrigados a transmitirem os eventos de SST.
Ainda em janeiro, no dia 16, está prevista para entrar em vigor a nova versão S-1.1 Beta rev. do eSocial. Quando for implementada, a versão beta deve passar por um período de convivência, serão 2 meses em paralelo com a versão atual, se tornando a única a ser aceita a partir de 19 de março de 2023.
EFD
As mudanças na Escrituração Fiscal Digital – EFD serão pontuais, atingindo alguns grupos de empresas, a começar pela exigência do envio completo do Bloco K para as indústrias de minerais não metálicos – CNAE 23 – e automotivo – CNAEs 29.4 e 29.5 – com faturamento anual do 2º ano anterior igual ou superior a R$ 300 milhões.
Por outro lado, as indústrias e os atacadistas com faturamento anual inferior a R$ 10 milhões classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE – podem ser dispensados de apresentar o Bloco K a partir de 1º de janeiro. A dispensa depende da concordância do Estado no qual a empresa que se enquadra nesse perfil atua.