Prefeituras têm até 1º de janeiro de 2026 para começarem a emitir o documento fiscal padronizado nacionalmente
Apesar dos esforços da Receita Federal do Brasil – RFB para implementar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e de padrão nacional, a adesão ainda caminha a passos lentos. Dados recentes divulgados pela instituição apontam que apenas 261 cidades estão emitindo a NFS-e do portal Nacional. Embora 1.289 municípios já tenham aderido ao programa – incluindo 19 capitais responsáveis por 70% da arrecadação do ISS.
A NFS-e é um documento fiscal digital que visa registrar as operações de prestação de serviços, substituindo os modelos municipais por um padrão único em todo o país. Lançada com o objetivo de padronizar a emissão, reduzir a burocracia e facilitar a fiscalização, a proposta da RFB prevê um modelo unificado com integração direta que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
A implementação da NFS-e nacional deve simplificar enormemente a vida das empresas. “Atualmente, um grande grupo com atuação nacional pode ter que interagir com mais de 5,5 mil diferentes sistemas e legislações municipais”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O especialista da Easy-Way explica que com a implementação bem-sucedida da NFS-e esse mesmo grupo passa a seguir apenas as regras unificadas do sistema de padrão nacional. “Isso representa uma grande redução de custo e, principalmente, do risco de não conformidade e autuação”.
Segundo a RFB, os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional por meio de sistema próprio, compartilhando as informações com a plataforma nacional, ou utilizando o emissor gratuito diretamente da plataforma fornecida pelo fisco.
As prefeituras que não aderirem ao sistema unificado até janeiro poderão ter suspensas as transferências voluntárias da União e comprometer a participação plena na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. De acordo com o fisco, é necessário que os municípios adotem a NFS-e de padrão nacional até outubro de 2025 para que haja tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura.
Porém, não são apenas as prefeituras que deverão se preparar para uma mudança na emissão de notas fiscais. O comércio varejista tem até o dia 3 de novembro de 2025 para se adequar ao Ajuste SINIEF nº 11/2025, que atualizou as regras para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
De acordo com as novas regras, será necessário discriminar o CPF de clientes pessoas físicas em todas as vendas que exigem a emissão de uma NFC-e. Para vendas direcionadas a pessoas jurídicas, o comércio não poderá emitir a NFC-e e deverá obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55.
A Easy-Way está monitorando as mudanças nos documentos fiscais e irá atualizar os seus sistemas caso haja necessidade de qualquer adaptação à NFS-e ou NFC-e.