Com a aproximação do prazo final da Escrituração Contábil Digital, as corporações devem concentrar seus esforços na Escrituração Contábil Fiscal
Com a proximidade do encerramento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, no último dia útil de junho, as atenções dos departamentos fiscais e contábeis devem se voltar imediatamente para a Escrituração Contábil Fiscal – ECF. O prazo final para a transmissão dessa obrigação acessória à Receita Federal do Brasil – RFB encerra-se em 31 de julho de 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026.
A ECF é a obrigação acessória que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. Seu objetivo principal é interligar os dados contábeis aos fiscais, fornecendo ao Fisco todas as informações necessárias para a apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Estão obrigadas à entrega todas as empresas tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas.
Para o ano-calendário de 2025, o preenchimento da obrigação exige atenção a atualizações normativas importantes. A nova versão do validador implementa as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que impactam as alíquotas de transição de 12% e 17,5% para o Lucro Presumido. No Lucro Real, há a introdução do campo de Redução Linear de Benefícios, destinado a situações especiais de 2026. Outro destaque é o novo Registro Y730, que passa a exigir a identificação detalhada dos donatários e destinatários das deduções do IRPJ e da CSLL, elevando o nível de detalhamento das doações e dos patrocínios declarados.
Além disso, a RFB implementou regras rígidas de validação para as exclusões da base de cálculo sem relacionamento. Caso o contribuinte declare exclusões que superem o valor de R$ 20 milhões e representem mais de 30% do total de exclusões, será obrigatório o envio de um Requerimento Web para homologação pelo Fisco. A partir de 11 de maio de 2026, também entrou em vigor o Bloco S, destinado exclusivamente às Sociedades Anônimas de Futebol – SAF.
A transmissão da ECF fora do prazo ou com informações incorretas expõe a empresa a penalidades severas. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a multa por atraso pode chegar a 3% do valor da transação comercial ou das operações financeiras, em caso de informações omitidas ou incorretas, além de multas limitadas a até R$ 5 milhões para empresas que não cumprirem os requisitos de apresentação. Para as demais empresas, as multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, acrescidas de penalidades sobre o valor do imposto devido.
Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, contam com o Easy-I.R.P.J., que automatiza integralmente a geração da ECF. O software realiza a importação direta da ECD, efetua a conciliação automática dos saldos contábeis com as regras de apuração do IRPJ e da CSLL e faz todas as validações necessárias antes da transmissão ao ambiente do SPED.