A Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021 estabeleceu o novo prazo de entrega da obrigatoriedade, que deverá ser enviada pela versão 8.0.7
A crise provocada pela pandemia do coronavírus adiou pelo segundo ano consecutivo a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD. A Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021 prorrogou por 60 dias o prazo de exigência da obrigatoriedade, que agora tem que ser enviada até às 23h59m59s de 30 de julho, último dia útil do mês.
Com o fim do prazo se aproximando, é hora de revisar as informações exigidas pela obrigatoriedade, que deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que em 2020 estavam sujeitas ao Lucro Real. As empresas que adotam o Lucro Presumido também devem entregar caso não tenham optado pelo Livro Caixa ou se distribuíram lucro isento acima do previsto.
Empresas nessas condições que tenham passado por extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial também devem entregar a ECD no prazo regular se o evento tiver acontecido entre janeiro e junho de 2021. Caso o evento venha a ocorrer entre julho e dezembro, a obrigatoriedade deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A ECD é composta pelos livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel. Para realizar o envio, os contribuintes deverão utilizar a versão 8.0.7 (ou superior), que promoveu correções e melhorias pontuais no programa.
Uma das mudanças para a ECD neste ano está no campo I051, onde cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial, ao contrário do ano anterior quando a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. Já no campo J930 foi introduzido o código 940, que representará o Auditor Independente.
Foi criado ainda o erro “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” que impedirá a entrega da escrituração, caso ocorra essa situação. Portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.
Para realizar a geração e a transmissão da ECD, os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, podem utilizar o Easy-Sped Contábil, software que está atualizado para a versão mais recente da obrigatoriedade.
Vale lembrar que quem não entregar a ECD no prazo exigido, estará sujeito à multa de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% (um por cento) desta, entre outras autuações relacionados ao não atendimento dos requisitos para apresentação dos registros e arquivos ou que omitirem ou prestarem incorretamente as informações.