Aquisição de Produção Rural ganha bloco em leiaute da EFD-Reinf


Leiaute 1.5.1 da obrigatoriedade, que traz o Bloco R-2055 – aquisição de produção rural, entra em vigor em 10 de maio de 2021

A Receita Federal do Brasil – RFB confirmou que a partir de maio de 2021 deve entrar em vigor o leiaute 1.5.1 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Arquivos na versão 1.4 só serão aceitos se forem relativos à competência abril/2021 ou anterior, desde que enviados até às 23h do dia 20/05/2021. A partir das 9h do dia 21/05/2021, só serão aceitos arquivos que estejam compatíveis com a versão 1.5.1, mesmo que sejam relativos a períodos de apuração anteriores a maio/2021.

A nova versão traz como principal novidade a criação do Bloco R-2055 – aquisição de produção rural, que trata a compra de produção rural pelas empresas declarantes, no qual serão detalhadas as informações pertinentes a esses tipos de aquisições.

Atualmente, essas informações são enviadas por meio do evento S-1250 do eSocial. Mas a partir da competência de maio de 2021, esses dados deverão ser entregues somente via Bloco R-2055 da EFD-Reinf, o que significa que a primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 de junho.

“Como há algumas diferenças na forma como esses dados são tratados hoje e como passarão a ser enviados, a EFD-Reinf deve gerar um volume maior de arquivo do que é gerado hoje no eSocial”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O especialista da Easy-Way alerta ainda que a EFD-Reinf terá um novo indicador de aquisição que não era requerido no eSocial: “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação”. O Bloco R-2055 vai solicitar o valor da aquisição e os valores das contribuições, mas não exigirá informações relacionadas à nota fiscal de aquisição.

De acordo com a RFB, 10 de maio também é a data na qual o Grupo 3 do eSocial – optantes pelo Simples Nacional – devem aderir a EFD-Reinf, à medida que também começarão a transmitir a folha de pagamentos pelo eSocial.

Vale lembrar que, por enquanto, a EFD-Reinf abrange apenas as contribuições previdenciárias. As retenções do contribuinte sem relação com o trabalho – PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL – deverão fazer parte da obrigatoriedade a partir da EFD-Reinf 2.0.

Segundo a RFB, essa nova etapa da obrigatoriedade está programada para começar a ser implantada a partir de março de 2022. O cronograma completo, porém, ainda não foi divulgado.

O Easy-Tributos, sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para o envio da EFD-Reinf já está atualizado segundo os parâmetros do leiaute 1.5.1 e a equipe técnica da companhia está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre as novidades referentes ao Bloco R-2055, bem como qualquer outra demanda sobre a EFD-Reinf.

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