Atenção para o prazo final da entrega da Escrituração Fiscal Contábil


Para facilitar o preenchimento da escrituração, a Receita Federal do Brasil disponibilizou dados sobre receitas auferidas para quase 450 mil contribuintes

As empresas já estão em contagem regressiva para a entrega da Escrituração Fiscal Contábil – EFC 2023 referente ao ano calendário 2022, cujo prazo se esgota às 23h59m59s do dia 31 de julho. A obrigatoriedade deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, quer sejam tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, inclusive imunes e isentas.

A EFC engloba um conjunto de informações fiscais e tributárias, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.

Neste ano, para facilitar o preenchimento da escrituração, a Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou dados sobre receitas auferidas para quase 450 mil empresas. As informações incluem Notas Fiscais emitidas pelo contribuinte com determinados Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP, além de registros de receita bruta oriundos da EFD-IPI/ICMS e dados de registros específicos da EFD-Contribuições.

Operações realizadas com cartão de crédito registradas pela Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred, enviada para a RFB pelas administradoras de cartão de crédito, também foram disponibilizadas. Mas as operações em cartão de débito não estão incluídas nesse rol.

“Agora é o momento de revisar registros e documentos contábeis necessários para a escrituração para evitar qualquer inconsistência nos dados fornecidos, inclusive com informações que tenham conexão com a Escrituração Contábil Digital que já foi entregue”, aconselha Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para o especialista, o ideal é que essa conferência seja feita de forma automatizada, para evitar inconsistência que resultem em autuações decorrentes de erros. “A depender do volume de informações é praticamente impossível garantir a integridade dos dados sem um sistema que consiga cruzar todas essas informações”, avalia Ferreira.

A atuação prevista é de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas. Já em caso de atraso, a multa é de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-I.R.P.J. totalmente atualizado e pronto para realizar o preenchimento e a transmissão da ECF.

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