A partir de 3 de agosto passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos principais documentos fiscais eletrônicos
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao IBS e à CBS. O normativo representa um marco na implementação da Reforma Tributária do Consumo, organizando em um único ato os prazos que as empresas devem observar para se adequar ao novo modelo.
A principal data a ser observada é 3 de agosto de 2026, quando se torna obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos principais documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57) e MDF-e (modelo 58). A partir dessa data, não será mais permitida a emissão desses documentos sem a informação dos novos tributos, que devem refletir as alíquotas teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
Para a NFS-e, o cronograma é escalonado. A obrigatoriedade para a maioria dos serviços começa em 1º de outubro de 2026, enquanto serviços específicos, como os intermediados por plataformas digitais e locações de bens, têm prazo até 1º de dezembro de 2026. Já a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) terá seus Eventos Periódicos Mensais exigidos a partir de 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega contemplando as informações de outubro.
As empresas do Simples Nacional ganharam um prazo maior: a obrigatoriedade de emissão dos documentos com os novos campos começa em 1º de janeiro de 2027, assim como as operações sujeitas à tributação monofásica. A Duimp, declaração única de importação, também tem prazo para janeiro de 2027. O Ato Conjunto também prevê que, em até 30 dias, será publicado um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.
“O momento exige ação imediata. Os sistemas de emissão fiscal precisam estar atualizados para gerar os documentos com os novos campos obrigatórios a partir de agosto. A não adequação pode resultar na impossibilidade de emitir notas fiscais, comprometendo toda a operação do negócio” alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Vale lembrar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-CBS/IBS, sistema desenvolvido para atender as exigências da Reforma Tributária do Consumo. A solução realiza a integração automatizada com o ambiente da Receita Federal para a apuração assistida, importando dados de diferentes origens, como arquivos XML de notas fiscais (SEFAZ e principais prefeituras) e layouts configuráveis em formatos .txt, .csv ou tabelas de banco de dados. O software faz a conciliação nota a nota, comparando os valores calculados de CBS, IBS e Imposto Seletivo com os dados importados do ERP do cliente, e identifica automaticamente divergências de NCM/NBS, Classe de Tributação, Situação Tributária, Direito a Crédito e ausência de documentos. Além de apontar as inconsistências, a ferramenta permite o envio direto de ajustes à RFB por mensageria, gera os lançamentos contábeis de compensação entre débitos e créditos e está preparada para a geração da DeRE.