Atraso na DCTFWeb vai gerar multa automática


A partir do dia 1º de julho de 2022, declarações transmitidas fora do prazo irão gerar, automaticamente, a notificação de autuação e o DARF para o pagamento

A Receita Federal do Brasil – RFB comunicou que o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb fora do prazo vai gerar uma autuação automática a partir do dia 1º de julho de 2022.

De acordo com a RFB, todas as DCTFWeb originais em atraso a partir desta data, independente do período de apuração, estarão sujeitas à Multa por Atraso no Envio de Declaração – MAED. Ao receber uma declaração fora do prazo, o sistema irá gerar de forma automática a notificação da multa e o DARF para o pagamento.

O valor da autuação será de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% do montante e respeitando o valor mínimo de R$ 500. Em caso de declarações sem movimento, a multa tem um valor mínimo de R$ 200.

A MAED será emitida sempre que a DCTFWeb for entregue fora do prazo ou não for entregue ou, ainda, quando a declaração for enviada com incorreções. Nesses dois últimos casos, o contribuinte será intimado a entregar a declaração ou corrigir os erros, respectivamente. Por outro lado, se o contribuinte realizar o pagamento da autuação em até 30 dias, haverá um desconto de 50% do valor registrado no DARF.

“É mais um passo da Receita Federal rumo à automatização da fiscalização”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para ele, os contribuintes que também não investirem na automação de seus sistemas tributários poderão ser fortemente prejudicados. “Cada vez mais veremos autuações sendo geradas de forma automática em virtude de prazos perdidos, dados inconsistentes ou pequenos erros que poderiam ser facilmente detectados e evitados por um sistema básico de inteligência artificial”.

No caso da Easy Way, por exemplo, os clientes podem utilizar o Easy-eSocial ou Easy-Tributos para realizar a transmissão direta da DCTFWeb atrelada ao evento de fechamento do eSocial.

Vale lembrar que a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês, devendo ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior caso o prazo caia em fins de semana ou feriados. A transmissão é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional, além dos produtores rurais pessoas físicas ou, ainda, pessoas físicas que realizarem compras de produtores rurais com o objetivo de revender no varejo.

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