CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial


Obrigatoriedades relacionadas à contratação e demissão de trabalhadores passarão a ser coletadas diretamente dos dados enviados ao Sped Social

A Secretaria Especial da Previdência Social do Ministério da Economia publicou a Portaria 1.127, de 14 de outubro de 2019, definindo as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelos empregadores nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED trata da obrigação da comunicação das contratações e demissões realizadas pelos empregadores. Esse sistema será substituído pelo eSocial para as movimentações de funcionários ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020. A mudança se aplica aos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

Para as contratações, deverá ser informada a data da admissão e o CPF do contratado até um dia antes do início das atividades do trabalhador na empresa. Já o valor do salário, deverá ser informado até o dia 15 do mês seguinte a contratação.

Também deverá ser informado, por meio do eSocial, as demissões, o último salário dos empregados que tiveram alterações e transferências ou reintegrações de trabalhadores.

Já a substituição da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS pelo eSocial, em um primeiro momento, será aplicável apenas às empresas do Grupo 1 e 2, à medida que será cobrada em relação a todo o ano base de 2019, quando o Grupo 3 ainda não estava totalmente integrado ao sistema.

É por meio da RAIS que as empresas fornecem dados sobre a atividade trabalhista no país, para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Com a integração ao eSocial, esses dados serão obtidos automaticamente no momento em que já são informados ao sistema.

“Trata-se de uma simplificação importante para as empresas, à medida que são duas obrigatoriedades com um grande volume de dados que passam a ser obtidas automaticamente a partir dos dados enviados ao eSocial”, diz Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

De acordo com o especialista, a manutenção de três sistemas paralelos, além de exigir um grande retrabalho por parte das empresas, ainda possibilitava o envio de dados inconsistentes que acabava atrapalhando as próprias estatísticas do Governo.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way poderão continuar cumprindo suas obrigações normalmente por meio do Easy-eSocial, uma vez que a substituição do CAGED e da RAIS não exigirá nenhuma atualização no sistema.

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