Caixa Econômica prorroga prazo de entrada em vigor da GRFGTS


Guia de Recolhimento do FGTS, que unifica recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, foi adiada por prazo indeterminado

A Caixa Econômica Federal – CEF publicou a Circular 865, de 23 de julho de 2019, adiando por prazo indeterminado a entrada em vigor da Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS para todos os grupos do eSocial. As Guias vêm sendo utilizadas na fase de adaptação do eSocial e já tiveram seu prazo prorrogado anteriormente.

O anúncio foi feito às vésperas da entrada em vigor da GRFGTS para as empresas do Grupo 1 do eSocial – pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Essas instituições deveriam substituir as guias atuais pelo novo formato a partir da competência de agosto de 2019.

Até uma nova determinação oficial, todas as empresas devem continuar utilizando a GRF emitida pelo SEFIP para fazer o recolhimento mensal do FGTS. Também será mantida a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho.

O adiamento é um dos primeiros efeitos práticos do anúncio do Ministério da Economia sobre as mudanças no eSocial. Recentemente, foi anunciado que a obrigatoriedade deve ser substituída por dois novos sistemas mais simples e com menos dados a serem reportados a partir do ano que vem, um para as informações prestadas à Receita Federal e outro para dados de previdência e trabalho.

“É importante que as empresas acompanhem a transição do eSocial para os dois novos sistemas, porém isso não quer dizer que os contribuintes possam deixar de cumprir com as exigências da obrigatoriedade atual”, diz Luis Carlos Araujo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O consultor lembra que algumas novas obrigatoriedades vinculadas ao eSocial continuam com seus prazos mantidos. É o caso, por exemplo, da DCTFWeb para as empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2017. Esses contribuintes deverão aderir a obrigatoriedade a partir da competência de outubro de 2019 e enviar a DCTFWeb até o dia 14 de novembro, uma vez que o dia 15 é feriado.

“A declaração é gerada automaticamente com os dados recebidos do eSocial e da EFD-Reinf. Qualquer falha no envio dos dados dessas obrigações pode provocar um impacto na DCTFWeb e resultar em uma autuação para a empresa”, lembra Araujo.

Importante mencionar que os Sistemas Easy-Tributos e Easy-eSocial possuem mecanismos para auxílio na conferência desses tributos e automação do envio da EFD-Reinf e do eSocial.

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