Câmara dos Deputados aprova novas regras para o ISSQN


Projeto de Lei Complementar cria guia unificada que vai permitir que o imposto municipal seja cobrado por municípios onde o serviço é prestado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17 determinando as regras de transição ao longo de quatro anos, a partir de 2020, para que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pago por alguns setores, passe a ser cobrado no município do tomador de serviços ou usuário final, ao invés da cidade na qual está localizado o prestador de serviços como funciona atualmente. O projeto cria ainda o sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do imposto municipal. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara e, após esta análise, precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.

Os setores atingidos pela alteração são as operadoras de planos de saúde (incluindo veterinários), operadoras de cartões de crédito e débito, administradoras de fundos e carteiras de valores imobiliários, administradoras de consórcios e empresas de leasing de veículos.

A mudança no local de cobrança já estava prevista desde a aprovação da Lei Complementar 157/16. Porém, sem um sistema unificado era praticamente impossível que a alteração pudesse ser implementada, uma vez que as empresas teriam que lidar com sistemas dispersos por mais de 5,5 mil municípios, cada um com sua guia, sua alíquota e seus prazos de pagamento.

Agora o recolhimento será realizado por meio de uma guia unificada, que deverá ser criada e gerida pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços – CGOA, instituído pelo PLP 461/17.

Para que não haja um grande impacto nas contas dos municípios que vão perder essa arrecadação, foi criada a seguinte regra de transição:

• Até o fim de 2020 – 66,5% do tributo fica com o município do prestador do serviço e 33,5% com o município do tomador;
• A partir de 2021 – 33,5% do tributo fica com o município do prestador do serviço e 66,5% com o município do tomador;
• A partir de 2022 – 15% do tributo fica com o município do prestador do serviço e 85% com o município do tomador;
• A partir de 2023 – 100% do ISS passa a ser recolhido para o município do tomador.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai acompanhar a tramitação do projeto e a criação da nova guia unificada do imposto municipal para realizar as atualizações necessárias no Easy-Tributos, sistema utilizado para apuração e cálculo do ISSQN.

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