Nota Orientativa traz ajustes para recepcionar o plano de contas da PREVIC, variações negativas em aplicações financeiras e novas regras de validação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS e Receita Federal do Brasil – RFB publicaram a Nota Orientativa 2026.001 direcionada aos contribuintes, desenvolvedores de sistemas e entidades participantes do ambiente de Produção Restrita da Declaração de Regimes Específicos – DeRE. O documento traz atualizações técnicas nos leiautes de eventos, no catálogo de regras de validação e nos respectivos esquemas estruturais XML Schema Definition – XSD, que passam a vigorar na versão 1.1.0.
Uma das principais novidades é a adequação da estrutura cadastral e de mapeamento contábil para recepcionar o Plano de Contas Referencial das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – PREVIC. No evento D-1011, destinado ao Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, o campo que identifica o plano referencial passa a aceitar o item 5, correspondente à PREVIC, possibilitando que os setores de previdência complementar utilizem o elenco de contas do órgão regulador.
O campo de código da conta contábil também foi ajustado para validar o novo domínio, apontando para a Tabela 24, cuja governança é externa e de atualização dinâmica. Nesse caso, o contribuinte deve adotar estritamente o conjunto de contas padronizado vigente na data de ocorrência do fato gerador, conforme as orientações da própria PREVIC.
No evento D-1106, que trata da identificação de aplicações financeiras, os ajustes viabilizam o registro de oscilações e variações negativas na carteira de ativos. O campo de variação mensal teve seu limite de tamanho ampliado de 4-18 para 4-19 caracteres, permitindo o envio do sinal de subtração. Além disso, foram incorporadas novas regras de consistência: a rejeição de períodos de apuração futuros, a conferência do saldo final do ativo por meio de equação de encerramento e a validação do valor apurado, que deve corresponder à soma dos rendimentos percebidos e liquidados.
Outro avanço está nos eventos de retorno totalizadores. Tanto o D-9101, referente ao balancete mensal, quanto o D-9106, de identificação de aplicações financeiras, ganham um grupo de informações adicionais, com a inclusão de um campo que retorna o número do recibo do evento D-1011 utilizado no processamento. A medida assegura a rastreabilidade da versão do Plano Geral de Contas Comentado adotada pelo Ambiente Nacional da DeRE, conferindo maior transparência ao processamento.
O Anexo II também foi atualizado com o aprimoramento da regra de consistência que verifica se o código da conta informada existe no plano de contas referencial aplicável à empresa, considerando os planos COSIF, ANS, SUSEP, SPED e, agora, PREVIC. Para garantir a recepção dos arquivos e evitar rejeições por erro de estrutura XML, os contribuintes devem adequar seus sistemas às novas versões dos arquivos XSD divulgadas na nota orientativa.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, monitora as alterações promovidas pelo CGIBS e pela RFB para manter o Easy-CBS/IBS atualizado às especificações vigentes, garantindo que seus clientes estejam preparados para todas as novas movimentações técnicas referentes à Reforma Tributária do Consumo.