Códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul passam por atualização


Tabela com os novos códigos é necessária para calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados e facilitar o comércio internacional

Entrou em vigor no dia 1º de julho a nova Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. A alteração, promovida pela Receita Federal do Brasil – RFB por meio do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 28 de junho de 2022, foi necessária para adequar a tabela a atualização dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. 

A NCM é um código usado para identificar nos documentos de exportação e importação a natureza dos produtos comercializados no Brasil e nos outros países do Mercosul. De acordo com a classificação é definida a tributação de cada produto. Além de facilitar o comércio internacional, a NCM tem uma finalidade estatística sobre a compra e a venda de mercadorias entre os países do bloco.

O Ato Declaratório Executivo nº 4 trouxe alteração nos códigos dos produtos das seguintes famílias:

1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

3302 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.

3920 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.

Houve ainda a criação dos códigos 8705.10.20 e 8705.10.30, a supressão do 8705.10.10 e a alteração do 3920.20.12. Além disso, os itens a seguir passaram por desdobramentos:

  • 1513.21.10 em 1513.21.1 de amêndoa de palma; 1513.21.11 de cocombocaya; e 1513.21.19 Outros.
  • 1513.29.10 em 1513.29.1 de amêndoa de palma; 1513.29.11 de cocombocaya; e 1513.29.19 Outros.
  • 3302.90.90 em 3302.90.9 Outras; 3302.90.91 de misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas; e 3302.90.99 Outras.

“Na prática, o principal impacto da alteração da NCM poderia ser no cálculo do IPI de produtos que tiveram seus códigos alterados”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. Apesar disso, ele lembra que a RFB afirmou em seu comunicado que nenhuma alíquota foi modificada. Importante salientar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Sped Fiscal já atualizado com os códigos da nova TIPI para que possam realizar o cálculo do IPI automaticamente por meio do sistema.

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