Obrigatoriedade está valendo para companhias que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Demais empresas devem aderir ainda este ano
Depois de anos de planejamento e vários prazos adiados, entrou em vigor no dia 8 de janeiro o eSocial, obrigatoriedade que reúne em um único ambiente informações das áreas fiscal, previdenciária e trabalhista. O novo Sped Social promete reduzir a burocracia para as empresas, ao mesmo tempo em que deve aumentar a fiscalização sobre as mesmas.
“O começo certamente vai gerar muitas dúvidas, mas, em longo prazo, o eSocial vai simplificar a forma como as empresas reportam suas informações a diferentes órgãos do Governo, tornando desnecessário enviar o mesmo dado para a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho, o que deve reduzir os custos para os contribuintes”, avalia Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Araújo lembra ainda que, ao longo de sua implementação, a nova obrigatoriedade deve substituir outras como CAGED, RAIS, DIRF e GEFIP. O eSocial já se tornou obrigatório para companhias que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 e vai seguir um cronograma de implantação por etapas no decorrer do primeiro semestre. Para as demais empresas, o eSocial começa a vigorar a partir de julho deste ano.
Por outro lado, a unificação dos dados enviados ao eSocial deve aumentar consideravelmente o cruzamento e a eficácia da verificação das informações prestadas pelos contribuintes. “As empresas passarão a sofrer uma fiscalização muito mais intensa e praticamente em tempo real”, alerta o especialista da Easy-Way.
Vale lembrar que não há multa prevista para quem não entregar o eSocial. No entanto, as empresas que não o fizerem dentro do prazo ou que apresentarem a obrigação com incorreções ou omissões poderão ser autuadas com base nas legislações previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS.
Outra situação advinda da obrigação é que algumas rotinas terão prazos de execução muito mais curtos. É o caso, por exemplo, da admissão de um novo colaborador. A informação que antes poderia ser enviada até o dia sete do mês subsequente a sua contratação, agora precisa ser informada até o dia que antecede a prestação do serviço.
Com todas essas mudanças, é fundamental que as empresas estejam muito atentas na hora de decidir por uma solução para a transmissão da nova obrigatoriedade. O Easy-eSocial, desenvolvido para gerar e transmitir os eventos do eSocial, segue os mesmos critérios de validação e consistências do ambiente eSocial da Receita Federal do Brasil – RFB. O software tem uma interface totalmente flexível e compatível com todos os ERPs do mercado.
Desde o início, a Easy-Way participou do Projeto Piloto do eSocial da RFB, o que lhe permitiu desenvolver um sistema com o objetivo de ser um importante instrumento de gestão para as empresas, proporcionando segurança no tratamento das informações. A ferramenta já está totalmente atualizada e pronta para a utilização.