Empresa que comprovar boa fé poderá se eximir de punições devido ao não cumprimento dos prazos estipulados nas primeiras fases da obrigatoriedade
O descumprimento de prazos nas primeiras três fases de implantação do eSocial poderá ser perdoado pela fiscalização. A informação foi confirmada pelo Comitê Gestor do eSocial, órgão responsável pela implantação da nova obrigatoriedade.
Para não ser punido no caso de descumprimento dos prazos, o empregador precisará comprovar que estava aprimorando seus sistemas internos durante o período em que tentou enviar as informações – mesmo que sem sucesso e com a devida apresentação dos registros de protocolos de envio de eventos – e, ainda, demonstrar que o descumprimento foi devido a questões técnicas, decorrentes de dificuldades na implantação.
As três primeiras fases da implantação do eSocial referem-se ao cadastro do empregador e tabelas – Fase 1, dia 1º de julho; informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com a empresa – Fase 2, dia 1º de setembro; folha de pagamentos – Fase 3, dia 1º de novembro.
O Comitê Gestor publicou um esclarecimento em virtude do grande volume de questionamentos que tem recebido. Para decidir sobre as punições, o órgão considerou que as fases de implantação tem o caráter experimental dedicado às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários dos trabalhadores.
O Comitê Gestor afirmou ainda que os empregadores que cumprirem a Fase 3 dentro do prazo – envio da folha de pagamentos – ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos nas Fases 1 e 2, poderão ser perdoados das penalidades, uma vez que haverá um indicativo claro que estão se esforçando para fazer a implantação e adequar seus ambientes.
Por outro lado, o órgão foi categórico em afirmar que “a mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades”, diz o esclarecimento publicado no site oficial do eSocial.
A segunda etapa do eSocial teve início em julho e engloba empresas que faturaram de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões em 2016. Para as grandes empresas, a obrigatoriedade já havia entrado em vigor no início do ano e para as pequenas e médias passa a valer a partir de novembro.
Vale lembrar que o Easy-eSocial, ferramenta desenvolvida pela Easy-Way do Brasil, está totalmente atualizado e pronto para que seus clientes possam cumprir suas obrigações adequadamente e dentro dos prazos.