Comitê Gestor suspende início do eSocial simplificado


Após a Dataprev reportar problemas que poderiam impactar no pagamento de benefícios, a versão v.S-1.0 foi suspensa temporariamente

O Comitê Gestor do eSocial suspendeu temporariamente a implantação da versão simplificada da obrigatoriedade, a v.S-1.0, que deveria ter entrado em vigor no dia 17 de maio. A decisão foi tomada em virtude dos problemas que a Dataprev enfrentou com o novo leiaute.

A empresa estatal é responsável pelo processamento e pagamento de benefícios dos cidadãos brasileiros e detém todos os dados pessoais e sociais da população, que deveriam estar inseridos dentro do eSocial. Porém, no dia 12 de maio, a Dataprev comunicou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que estava tendo problemas na internalização dos eventos na nova versão.

A falha poderia resultar em um colapso na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego e do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores. Isso obrigou o Comitê Gestor a adiar a implantação da versão v.S-1.0 até que a Dataprev consiga solucionar essa questão satisfatoriamente.

A suspensão não impediu, porém, o início da adesão das empresas do Grupo 3 – Optantes pelo Simples Nacional aos eventos periódicos (folha de pagamentos) relativos aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de maio. Após uma avaliação do Comitê Gestor, o envio desses eventos foi liberado para esse grupo para serem transmitidos na versão 2.5.

A versão simplificada do eSocial vai reduzir o número de campos do leiaute, excluir 12 eventos, melhorar a apresentação e a navegabilidade para o usuário final e propiciar maior flexibilidade nas regras de impedimento e pendências. Porém, a versão v.S-1.0 não se tornará obrigatória assim que for implantada. Haverá um período de convivência com a versão anterior – 2.5, no qual as empresas poderão escolher qual sistema preferem utilizar para que possam se adaptar com mais tranquilidade.

“A expectativa agora é se o novo cronograma irá manter a data de início da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. Por enquanto essa nova fase do eSocial está prevista para ser iniciada em junho para as empresas do Grupo 1 e setembro para as integrantes do Grupo 2.

Enquanto não há uma definição sobre o novo cronograma de início da versão v.S-1.0, os clientes da Easy-Way podem usar normalmente o Easy-eSocial e o Easy-Tributos para transmitir a obrigatoriedade, uma vez que ambos os sistemas continuarão a utilizar nesse período a versão 2.5, para a qual já estavam configurados.

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