A Easy-Way preparou um resumo das principais obrigatoriedades que deverão ser acompanhadas com atenção pelas empresas
O cenário fiscal brasileiro, com sua complexidade e dinamismo, exige das empresas atenção constante e planejamento estratégico. Para navegar por esse ambiente desafiador, a “Régua Fiscal” se estabelece como uma ferramenta indispensável, delineando os prazos e as principais obrigações acessórias que moldam o cotidiano tributário.
Com o início do ano fiscal, a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo das obrigatoriedades mais relevantes e seus respectivos vencimentos. Confira abaixo:
Fevereiro
- Informes de Rendimentos: Até o último dia útil de fevereiro, as fontes pagadoras são responsáveis por disponibilizar os Informes de Rendimentos. Estes documentos são vitais para que os beneficiários (funcionários, prestadores de serviço, entre outros) possam efetuar suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de maneira precisa. Os clientes da Easy-Way podem realizar o processamento dessa obrigatoriedade por meio do Easy-Tributos.
- e-Financeira (2º Semestre de 2025): A primeira remessa da e-Financeira do ano, referente às movimentações financeiras do segundo semestre do ano anterior (2025), também tem como prazo limite o último dia útil de fevereiro. Essa obrigação acessória monitora diversas operações financeiras, sendo essencial para as instituições supervisionadas pelo Banco Central e pela CVM. Para realizar a geração e transmissão da obrigação acessória, pode-se utilizar o Easy-eFinanceira.
Junho
- Escrituração Contábil Digital: A ECD, que modernizou a apresentação dos livros contábeis ao substituí-los pelo formato digital, deve ser transmitida até o último dia útil de junho. Esta exigência abrange as empresas submetidas aos regimes de tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado que tenham efetuado distribuição de lucros acima do permitido pela legislação. A ECD organiza informações como Livro Diário, Livro Razão, balancetes e balanços. A obrigatoriedade pode ser apresentada por meio do Easy-Sped Contábil.
Julho
- Escrituração Contábil Fiscal: A ECF,com prazo final no último dia útil de julho, abrange todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas (exceto as optantes pelo Simples Nacional). Por meio dela, são detalhadas as apurações do IRPJ e da CSLL, além dos controles do Livro e-Lalur e do Livro e-LAC. O Easy-I.R.P.J. é o sistema adequado para realizar essa transmissão.
Agosto
- e-Financeira (1º Semestre de 2026): A segunda entrega semestral da e-Financeira, contemplando as operações financeiras realizadas no primeiro semestre de 2026, deverá ser concluída até o último dia útil de agosto.
Obrigações Mensais e a Evolução do SPED
Além das declarações anuais e semestrais, o cenário fiscal é constantemente impactado por obrigações mensais que exigem um acompanhamento contínuo:
- EFD-Reinf: Esta Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais consolidou-se como um dos pilares do SPED, substituindo diversas informações que antes eram prestadas em outras declarações, como a DIRF, que foi extinta, tendo suas informações migradas para a EFD-Reinf. As empresas devem transmitir os eventos da EFD-Reinf mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte caso o dia 15 caia em feriado ou final de semana. Os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos para realizar a transmissão da EFD-Reinf.
- DCTFWeb: Complementar à EFD-Reinf, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é crucial para a confissão de dívidas e a geração das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e de outras entidades. Sua transmissão também ocorre mensalmente, com base nos eventos enviados pela EFD-Reinf, via Easy-Tributos.