Confira as novidades tributárias que entram em vigor em 2026


A implementação da CBS e do IBS, a nova NFS-e, a isenção do IRPF e o adicional de CSLL para multinacionais estão entre as principais alterações

O ano de 2026 começa com várias novidades no ambiente fiscal brasileiro, a começar pelo início da fase de transição da Reforma Tributária. A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo das principais mudanças que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja a seguir:

CBS e IBS

Em 2026, o Brasil inicia a “fase de testes operacionais” da Reforma Tributária. O objetivo é calibrar os sistemas da Receita Federal e das empresas antes da implementação definitiva. A principal mudança tangível para as empresas é o início da cobrança do IVA Dual, embora em percentuais simbólicos. Uma alíquota somada de 1% será aplicada sobre as operações com bens e serviços, sendo 0,9%, de competência federal – CBS e 0,1% de competência estadual e municipal – IBS.

NFS-e

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e vai unificar os modelos municipais de notas de serviço em um padrão nacional, buscando simplificar a emissão, reduzir a burocracia e facilitar a fiscalização. A integração direta será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Para as empresas, o impacto é significativo e positivo: a implementação de um padrão nacional simplificará drasticamente a emissão de notas fiscais, especialmente para grupos com atuação em diversas cidades, que não precisarão mais se adaptar às diferentes legislações de mais de 5,5 mil municípios.

IRPF

O Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF também passará por mudanças significativas no novo ano. A principal alteração é a criação de isenção/redução, beneficiando contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000, que deixarão de pagar o imposto. Para aqueles com rendimentos intermediários, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, serão aplicados descontos parciais. Quanto menor o rendimento dentro dessa faixa, maior será o desconto.

Em contrapartida, a lei institui um aumento na tributação para altas rendas. Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000 (equivalente a R$ 50.000 mensais) terão uma alíquota progressiva adicional de até 10% sobre o valor que exceder esse teto. O objetivo é compensar a perda de arrecadação resultante das isenções e descontos concedidos às faixas de renda mais baixas.

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