Transmissão anual da ECF se soma a obrigações mensais como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb e DCTF
Com o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2024 se esgotando no fim do mês, julho está longe de ser um período de férias para as empresas, com várias obrigações acessórias se acumulando ao longo dos próximos dias. A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, preparou um calendário para a apresentação das principais obrigatoriedades do período. Confira Abaixo:
12/07 – EFD-Contribuições
A EFD-Contribuições trata de informações sobre as contribuições sociais, como PIS/Pasep e Cofins. É obrigatória para pessoas jurídicas optantes pelos regimes de lucro real, lucro presumido ou arbitrado, no que tange as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e pode ser gerada e transmitida por meio dos sistemas Easy-ePis/Cofins e Easy-Sped Fiscal.
15/07 – EFD-Reinf
É utilizada para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho. Deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL ou que optaram pelo recolhimento da CPRB. O Easy-Tributos é o sistema que faz a geração e transmissão da obrigatoriedade.
15/07 – eSocial
É por utilizada para entrega das informações Previdenciárias e de Imposto de Renda retidos sobre Folha de Pagamento e Contribuintes individuais. Tem por objetivo a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; Simplificar o cumprimento das obrigações da Empresa com o Governo; Eliminar a redundância e aprimorar a qualidade das informações prestadas. O Easy-Tributos é o sistema que faz a geração e transmissão da obrigatoriedade, referente aos eventos pertinentes a este sistema.
15/07 – DCTFWeb
É por meio desta obrigatoriedade que todas as pessoas jurídicas devem declarar suas obrigações tributárias e previdenciárias ao governo federal, tais como débitos e créditos tributários, previdenciários e de outras entidades e fundos. Os clientes da Easy-Way devem primeiro utilizar o Easy-Tributos, para realizar a transmissão da EFD-Reinf, e dos eventos pertinentes do eSocial para que a DCTFWeb possa ser gerada automaticamente.
19/07 – DCTF
É uma obrigação mensal para todas as pessoas jurídicas que trata dos valores devidos, pagos e parcelados de impostos, contribuições e taxas federais tais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre a receita e a importação, CIDE e CPSS. Os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos totalmente atualizado para processar a DCTF.
31/07 – ECF
É a obrigação acessória que faz a apuração de tributos como IRPJ e CSLL e inclui os livros de apuração extracontábil, o e-Lalur e o e-LAC. Deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de julho por todas as empresas jurídicas com exceção das optantes pelo Simples Nacional. A geração e transmissão pode ser realizada pelo Easy-I.R.P.J.