O PLP 125/2022 estabelece medidas para coibir que a inadimplência tributária reiterada se traduza em vantagem competitiva indevida
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022 pela Câmara dos Deputados, um passo decisivo na batalha contra a sonegação fiscal e a concorrência desleal no Brasil. O texto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial e estabelece regras mais claras para a identificação e punição do chamado “devedor contumaz”, prometendo transformar o ambiente de negócios e valorizar a gestão tributária eficiente.
O PLP 125/2022 define de forma clara e objetiva o perfil do devedor contumaz: o contribuinte que utiliza a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, deixando de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. Essa prática, que distorce a concorrência e penaliza as empresas sérias, passa a ter critérios claros de enquadramento. Conforme a nova legislação, será considerado devedor contumaz o contribuinte que apresentar:
- Inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos: não se trata de uma falha pontual, mas de um padrão de não pagamento.
- Falta de pagamento integral de tributos: por vários períodos consecutivos ou alternados.
- Débitos elevados inscritos em Dívida Ativa: demonstrando uma dívida consolidada com o fisco.
- Envolvimento em fraudes fiscais estruturadas: como o uso de “laranjas” ou participação em organizações para evitar o pagamento.
- Ocultação deliberada de bens, receitas ou direitos: uma clara intenção de evitar a quitação dos débitos.
- Produção, comercialização ou estocagem de mercadorias ilegais: produtos roubados, falsificados ou contrabandeados.
- Débitos significativos: montante de R$ 15 milhões em dívidas em âmbito federal, que ultrapassem 100% do patrimônio declarado e que se mantenham por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um intervalo de 12 meses.
A proposta busca, assim, aperfeiçoar o controle desses devedores, ampliando o alcance das medidas administrativas para coibir que a inadimplência tributária reiterada se traduza em vantagem competitiva indevida.
“O projeto vai resultar em um ambiente de negócios com concorrência mais justa, ou seja, empresas que investem em conformidade fiscal e gestão tributária eficaz não terão mais que enfrentar a desvantagem competitiva de quem sonega”, acredita Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
Para a diretora da Easy-Way, quando o projeto entrar em vigor, o investimento em soluções tecnológicas e processos eficientes de gestão tributária ganhará ainda mais destaque, pois a concorrência desleal proporcionada pela sonegação deve diminuir. “As empresas que já se preocupam com a otimização de seus departamentos tributários verão seus esforços recompensados”, diz Fernanda. Vale lembrar que a legislação prevê que o contribuinte enquadrado como devedor contumaz será notificado previamente, tendo um prazo de 30 dias para regularização da situação ou apresentação de defesa. Ignorar essa notificação pode levar a consequências que vão desde a fiscalização mais rigorosa até a suspensão ou cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes, chegando ao ponto de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, representando o fim das atividades.