Conheça a série R-4000 da EFD-Reinf


A Easy-Way do Brasil faz um resumo explicativo do novo bloco da obrigatoriedade que deverá ser exigido a partir de 1º de março de 2023

A série R-4000 é o novo bloco de informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que começará a ser transmitido a partir do ano que vem. Veja abaixo um resumo que a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, preparou sobre essa obrigação acessória:

O que é

A série R-4000 trata das retenções na fonte referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a EFD-Reinf, que atualmente trata apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte.

O que inclui

O novo bloco será composto pelos seguintes eventos:

R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (Bloco utilizado, também, para as contribuições previdenciárias)

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

R-4080 – Retenção no Recebimento

R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000

R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

Quando começa

A transmissão da série R-4000 deverá acontecer a partir da entrada em vigor do novo leiaute da EFD-Reinf, a versão 2.1.1. A previsão é para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023, com a obrigatoriedade sendo entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

Quem está obrigado

Todas as pessoas jurídicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000. O contribuinte que não realizar a transmissão dentro do prazo poderá sofrer autuação de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

Ponto de Atenção

Como os novos blocos da EFD-Reinf são baseados em rendimentos, deve-se, de forma antecipada, avaliar se todos os rendimentos são contemplados atualmente e se os movimentos possuem abertura suficiente para tanto. Principalmente, com base na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, constante no portal da obrigação.

Sistema atualizado

O Easy-Tributos, sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para a transmissão da EFD-Reinf, foi atualizado sem nenhum custo adicional, com todos os parâmetros da versão 2.1.1 da obrigatoriedade, inclusive com os eventos da série R-4000.

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