Conheça as diferenças entre a DCTF e DCTFWeb


Para minimizar a probabilidade de erros, clientes da Easy-Way utilizam um único sistema para apresentar ambas as declarações

Apesar das siglas parecidas, a DCTF e DCTFWeb são obrigatoriedades com grandes diferenças e exigências distintas em relação ao contribuinte. Conheça um pouco mais sobre essas duas obrigatoriedades.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015. É por meio dela que os contribuintes informam os tributos e as contribuições apuradas, pagas e parceladas e se há créditos e compensações. A Declaração inclui IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-Remessa e CPSS.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.787, de 2018, para substituir a GFIP e o SEFIP. A obrigatoriedade trata apenas de débitos de contribuições previdenciárias.

“A DCTFWeb trouxe uma grande inovação, uma vez que é uma declaração gerada automaticamente a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf, fazendo a apuração instantânea de débitos e créditos e apenas apresentando ao contribuinte o saldo a pagar. É a primeira confissão de débito pré-preenchida”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Por outro lado, essa integração traz um risco muito maior. “Um erro em uma declaração pode ter impacto em outras obrigatoriedades, aumentando significativamente o risco de autuações”, alerta o especialista da Easy-Way.

A obrigatoriedade tem que ser apresentada mensalmente por todas as pessoas jurídicas até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores ou até o dia útil imediatamente anterior. Além disso, também há uma DCTFWeb anual que deve ser enviada até o dia 20 de dezembro referente às informações dos valores de 13º salário pago aos funcionários.

Para apresentar as declarações, os clientes da Easy-Way, atualmente, utilizam os sistemas Easy-Tributos e Easy-eSocial. Há um projeto da RFB para ampliar a DCTFWeb para os demais SPED´s, como a EFD-Contribuições, ECF e EFD-ICMS/IPI, porém ainda sem previsão de implementação. “O fato de todos os dados serem extraídos de sistemas que ofereçam segurança e qualidade na informação faz com que exista uma probabilidade muito menor de erros e ainda auxilia no planejamento financeiro das empresas, uma vez que estabelece uma previsão de desembolso e minimiza o pagamento de multas por atrasos ou omissões” diz Ferreira.

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