Se não houver adiamento, obrigatoriedade terá que ser entregue dia 31 de julho, mesmo prazo exigido para a ECD
Os departamentos contábeis e fiscais das empresas devem ter um mês de julho agitado com a entrega conjunta da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. O prazo final das obrigatoriedades é até às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2020.
Neste ano, a principal novidade da ECF é a criação do registro M510, que mostra o resumo do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:
a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF;
b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte;
c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
Além disso, foram feitos alguns esclarecimentos às cooperativas sobre o preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400; foi liberada a possibilidade de abertura do arquivo ECF no Excel e incluídas novas linhas referente ao percentual de presunção de 38,4% do lucro presumido para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito.
Também foi incluído o código de qualificante 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600 e linhas nos registros N620, N630, N660 e N670 que tratam da apuração do IRPJ e CSLL no Programa Rota 2030.
“São mudanças pontuais e voltadas para setores específicos, a grande novidade mesmo é a entrega conjunta com a ECD. Isso pode provocar certa confusão para as empresas que não se planejarem com antecedência”, alerta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Originalmente o prazo de entrega da ECD era o último dia útil do mês de maio, mas em virtude da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, a entrega foi prorrogada para o fim de julho, coincidindo com o envio da ECF. A Receita Federal do Brasil – RFB ainda não se pronunciou sobre uma possível prorrogação da ECF a fim de evitar o prazo conjunto.
“Os contribuintes não devem esperar por essa prorrogação, pois caso ela não se concretize podem não conseguir preparar toda a documentação a tempo”, recomenda o especialista da Easy-Way. As empresas que não apresentarem a escrituração dentro do prazo estarão sujeitas à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Importante lembrar aos clientes da Easy-Way que o Easy-I.R.P.J., sistema utilizado para a entrega da obrigatoriedade, encontra-se totalmente atualizado, já com as novas regras descritas acima.