Contagem regressiva para a EFD-Reinf entrar em vigor


Novo módulo do Sped começa a vigorar em 1º de maio para pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016

A menos de um mês para o início da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-Reinf, as empresas têm que fazer os últimos preparativos para entregarem a obrigatoriedade pela primeira vez.

O novo módulo do Sped, que no futuro será integrado ao eSocial, começa a vigorar em 1º de maio para pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 e vai abranger as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, a saber: PIS, Cofins, IRRF, CSLL e INSS, embora nas primeiras entregas contemple somente as contribuições previdenciárias, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas – CPRB. Para as demais empresas, o prazo se estende até 1º novembro de 2018.

“Como é uma obrigatoriedade atrelada ao eSocial, que já entrou em vigor, acredito que a maior parte do trabalho de adaptação para a EFD-Reinf já foi desenvolvido, restando agora apenas uma última checagem para verificação de todas as imposições da nova norma e quais pontos ainda precisam de atenção”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Segundo o especialista, é fundamental sanar qualquer inconsistência dos dados a serem apresentados, já que a EFD-Reinf substituirá no futuro várias outras obrigatoriedades, tais como GFIP, RAIS, CAGED e a DIRF. Em um segundo momento, a DCTF-WEB receberá as informações tanto do eSocial, quanto da EFD-Reinf, gerando os controles de Débitos e Créditos perante a Receita Federal.

“Essas alterações vão automatizar cada vez mais a fiscalização realizada pelos órgãos governamentais e qualquer erro pode resultar em uma autuação”, alerta Ferreira. Nesse contexto, pode ser essencial a adoção de um sistema que permita o controle dessas informações e faça a transmissão para a Receita Federal, garantindo a consistência dos dados fornecidos e reportando se estes foram aceitos com sucesso ou possuem pendências que devem ser ajustadas.

Os clientes da Easy-Way poderão transmitir a EFD-Reinf por meio do Easy-Tributos, sistema que foi atualizado para atender a essa obrigatoriedade sem nenhum custo adicional. O software permite controlar todos os valores referentes às retenções de impostos e contribuições, gerar e transmitir a obrigatoriedade com garantia da qualidade e da integridade dos dados reportados.

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