Avisos sobre a omissão da entrega serão enviados mensalmente pela SEFAZ/RJ
Foi divulgada no portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, em 15 de junho de 2018, uma nova rotina para realização de impedimento das Inscrições Estaduais-IE que se encontrarem omissas da entrega do arquivo EFD ICMS/IPI. A decisão pelo impedimento tem base no art. 55, XIII, b, § 2º, e art. 57 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Com o objetivo de alertar o contribuinte irregular com a obrigação de entregar o arquivo da EFD ICMS/IPI, a SEFAZ/RJ iniciou a partir de junho de 2018, o procedimento de enviar, mensalmente, aviso ao contribuinte alertando-o que, caso seja constatada a omissão de entrega por três meses, consecutivos ou não, no intervalo de 12 meses, este terá sua Inscrição Estadual impedida. O resultado do impedimento é a denegação de Notas Fiscais Eletrônicas – NFe emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele.
O arquivo EFD ICMS/IPI deve ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil, e precisa ser entregue ainda que sem movimento. Caso o contribuinte transmita o arquivo sem movimento e, posteriormente, seja constatado movimento no período, a IE será novamente impedida, com base no art. 55, XIII, b, §§ 2º e 2º-A, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Em caso de impedimento, após os avisos da SEFAZ, o contribuinte deverá transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos em que esteja omisso em relação aos últimos cinco anos e, após a transmissão, deverá solicitar a reativação da IE.
“Apesar da legislação possibilitar o impedimento há alguns anos, a novidade é o alerta que a SEFAZ/RJ resolveu adotar, comunicando mensalmente os contribuintes em situação de omissão”, afirma Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Segundo o especialista, esta rotina pode auxiliar os contribuintes a regularizar a situação em tempo hábil, para que não tenham a Inscrição Estadual impedida. Contudo, destaca Araújo, “para que a empresa tenha mais organização e segurança na entrega das obrigatoriedades é recomendado utilizar softwares que automatizem o processo”.
O Easy-Sped Fiscal, por exemplo, é o sistema da Easy-Way do Brasil responsável pela geração completa dos arquivos da EFD ICMS/IPI, evitando a não entrega da obrigação e suas consequências para a empresa.