Obrigatoriedade deveria ter sido enviada em abril, mas correções ou omissões ainda podem ser registradas para garantir pagamento do abono salarial
As empresas que já informaram a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS referente a seus trabalhadores, seja por meio da Guia de Declaração, seja pelo eSocial, têm até 30 de setembro para retificar incorreções ou omissões e, assim, possibilitar que seus colaboradores sejam beneficiados pelo pagamento extemporâneo do abono salarial do PIS/PASEP.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia atualizou o sistema da RAIS para corrigir problemas envolvendo os pagamentos dos abonos do PIS/PASEP que estavam afetando, especialmente, colaboradores com vínculo empregatício em 2019 e que foram desligados da empresa em 2020.
Esses casos foram corrigidos pela Secretaria e informados à Caixa Econômica Federal e à Dataprev para que seja realizado um novo processamento dos dados e o pagamento do abono por meio da RAIS extemporânea que será pago a partir de 4 de novembro.
Esse novo processamento também irá incluir as correções enviadas pelas empresas após 17 de abril, prazo no qual a RAIS deveria ter sido transmitida. Para que as correções tenham efeito prático no pagamento do abono, as empresas precisam enviar essas informações até 30 de setembro.
A RAIS faz o mapeamento do emprego formal no país, apontando em que cidade, empresa e ramo de atividade está alocado cada trabalhador registrado, bem como seu rendimento, além de outras informações. É também por meio dessas informações que é determinado quem tem direito ao pagamento do abono salarial do PIS/PASEP.
“As empresas que prestam essas informações pelo eSocial, dificilmente terão algo a corrigir, mas nos casos em que foi necessário o preenchimento da guia de declaração, a possibilidade de erros aumenta e pode resultar em uma autuação para o empregador e na falta de recebimento do abono para o empregado”, alerta Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Neste ano, as empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial já prestaram as informações referentes à RAIS por meio desse sistema, restando apenas as empresas do Grupo 3, caracterizadas principalmente pelos optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de preencher a guia de declaração.
Os clientes da Easy-Way que necessitem realizar qualquer correção na RAIS poderão fazê-lo por meio do Easy-eSocial, uma vez que o software encontra-se totalmente atualizado e pronto para a utilização.