ECF também ganha atualização que deverá ser utilizada por contribuintes gaúchos localizados em municípios que decretaram calamidade pública
Já está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil – RFB a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF. O software é utilizado para a entrega mensal da obrigatoriedade que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A DCTF trata dos valores devidos, pagos e parcelados de impostos, contribuições e taxas federais, incluindo o IRPJ, a CSLL, o PIS/PASEP e a Cofins incidentes sobre a receita e importação, o CIDE e a CPSS.
A recente atualização trouxe como principal novidade a possiblidade de informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração. Também foi atualizada a tabela de códigos de receitas.
A nova versão do PGD deverá ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
“Essa é uma atualização simplificada de uma versão com alterações muito mais robustas que havia sido lançada em fevereiro, porém, é importante que antes de se fazer a migração, as empresas tenham o cuidado de realizar um backup das DCTF elaboradas nas versões anteriores para serem importadas em caso de necessidade”, aconselha Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Outra obrigatoriedade que acaba de passar por uma atualização em seu Programa é a Escrituração Contábil Fiscal – EFC, que teve publicada a versão 10.0.13 para ser utilizada para transmissões de arquivos da obrigação acessória referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024. A nova versão trouxe a correção de alguns problemas e melhorias no desempenho do programa.
Apesar da maior parte dos contribuintes já terem apresentado a ECF neste ano, cujo prazo de entrega se encerrou no último dia útil do mês de julho, a nova versão deverá ser utilizada pelas empresas gaúchas, que em virtude do Estado de Calamidade provocado pelas chuvas no Rio Grande do Sul, poderão apresentar a obrigatoriedade até o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Importante mencionar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos, programa utilizado para o processamento e transmissão da DCTF, e o Easy-I.R.P.J., responsável pela geração da ECF, totalmente atualizados segundo os parâmetros das novas versões publicadas.