DCTF tem nova versão de Programa Gerador


ECF também ganha atualização que deverá ser utilizada por contribuintes gaúchos localizados em municípios que decretaram calamidade pública

Já está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil – RFB a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF. O software é utilizado para a entrega mensal da obrigatoriedade que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

A DCTF trata dos valores devidos, pagos e parcelados de impostos, contribuições e taxas federais, incluindo o IRPJ, a CSLL, o PIS/PASEP e a Cofins incidentes sobre a receita e importação, o CIDE e a CPSS.

A recente atualização trouxe como principal novidade a possiblidade de informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração. Também foi atualizada a tabela de códigos de receitas.

A nova versão do PGD deverá ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

“Essa é uma atualização simplificada de uma versão com alterações muito mais robustas que havia sido lançada em fevereiro, porém, é importante que antes de se fazer a migração, as empresas tenham o cuidado de realizar um backup das DCTF elaboradas nas versões anteriores para serem importadas em caso de necessidade”, aconselha Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Outra obrigatoriedade que acaba de passar por uma atualização em seu Programa é a Escrituração Contábil Fiscal – EFC, que teve publicada a versão 10.0.13 para ser utilizada para transmissões de arquivos da obrigação acessória referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024. A nova versão trouxe a correção de alguns problemas e melhorias no desempenho do programa.

Apesar da maior parte dos contribuintes já terem apresentado a ECF neste ano, cujo prazo de entrega se encerrou no último dia útil do mês de julho, a nova versão deverá ser utilizada pelas empresas gaúchas, que em virtude do Estado de Calamidade provocado pelas chuvas no Rio Grande do Sul, poderão apresentar a obrigatoriedade até o último dia útil do mês de outubro de 2024.

Importante mencionar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos, programa utilizado para o processamento e transmissão da DCTF, e o Easy-I.R.P.J., responsável pela geração da ECF, totalmente atualizados segundo os parâmetros das novas versões publicadas.

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