Declaração referente ao 13º salário de 2019 é obrigatória para todas as empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb anual, referente ao 13º salário de 2019 pago aos colaboradores, deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 20 de dezembro. A obrigação atinge todas as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, ou seja, pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial.
Para que a declaração possa ser entregue, é necessário que as informações com os valores do 13º salário sejam inseridas no eSocial, que gera automaticamente a DCTFWeb anual, a qual deve ser enviada até dia 20 de dezembro. O contribuinte, deverá redobrar a atenção, uma vez que o DARF gerado com a declaração tem prazo de vencimento no mesmo dia do envio da DCTFWeb.
“No eSocial, as empresas deverão informar as contribuições devidas ao INSS e a terceiros, incidentes sobre o valor da remuneração do 13º salário e a partir disso é gerada a DCTFWeb”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O especialista alerta que é necessária uma maior atenção à operação, uma vez que, caso haja algum erro na alimentação nos dados do eSocial, será passível de autuação.
“O impacto de uma informação preenchida de forma errada é muito maior, estando sujeito às penalidades previstas na legislação, por isso frisamos sempre a importância das empresas contarem com sistemas que automatizem esses processos para ganhar tempo, diminuir custos e, principalmente, reduzir o risco de multas”, diz Ferreira.
Vale lembrar que os clientes da Easy-Way devem utilizar o Easy-eSocial para inserir as informações referentes ao 13º salário e, posteriormente, gerar a DCTFWeb anual. O sistema em questão encontra-se totalmente atualizado.