DCTFWeb anual do 13º Salário deve ser entregue até o dia 19 de dezembro


Obrigatoriedade é uma exigência específica, focada exclusivamente nas contribuições previdenciárias sobre o 13º salário dos colaboradores

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb anual, referente às contribuições previdenciárias sobre o 13º salário, tem sua data limite de transmissão fixada para o dia 19 de dezembro de 2025, até as 23h59m59s. Esta é uma obrigação indispensável para todos os empregadores, abrangendo até mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, que devem reportar os valores pagos a esse título.

A DCTFWeb é responsável pela comunicação de débitos previdenciários ao fisco, substituindo a antiga GFIP e o SEFIP. Embora a versão mensal da declaração seja enviada no mês subsequente aos fatos geradores, a DCTFWeb anual é uma exigência específica, focada exclusivamente nas obrigações relativas ao 13º salário dos colaboradores, com prazo anual fixado até o dia 20 de dezembro, ou o dia útil anterior quando a data cair em um final de semana.

“Apesar de já estar estabelecida no calendário das obrigatoriedades, a entrega da DCTFWeb anual não dispensa uma atenção rigorosa à coerência das informações. É essencial garantir que os dados previdenciários estejam alinhados para evitar não-conformidades”, explica Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

A diretora da Easy-Way ressalta a importância de contar com ferramentas automatizadas, especialmente durante o encerramento do ano fiscal, período marcado pelo acúmulo de trabalho. “É uma forma eficiente de economizar horas dedicadas a uma tarefa repetitiva e que ainda pode acabar resultando em autuações em casos de erros simples que poderiam ser evitados”.

O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega da DCTFWeb anual acarreta penalidades. As multas podem iniciar em R$ 200 para casos de omissão sem fatos geradores, ou R$ 500 nas demais situações. Além disso, o valor da autuação pode ser significativamente maior, calculada em 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, mesmo que os valores já tenham sido devidamente pagos.

Desde o início de 2025, a DCTFWeb substituiu a DCTF com a criação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que passou a ser a ferramenta para a declaração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, Cofins, entre outros. Essa funcionalidade passou a ser a responsável pela inclusão de débitos de tributos que não têm escrituração fiscal específica, como ocorre atualmente com o eSocial e a EFD-Reinf.

Vale lembrar que a Easy-Way atualizou o Easy-Tributos para que o MIT seja tratado adequadamente. O software também pode ser utilizado para a transmissão da EFD-Reinf, permitindo que posteriormente a DCTFWeb seja gerada corretamente e de forma automática a partir dos dados inseridos no sistema.

Notícias Relacionadas