A partir do fato gerador maio/2023, o IRRF decorrente da relação de trabalho apurado por meio do eSocial, deverá ser declarado na DCTFWeb
Desde o início de maio, a DCTFWeb deu mais um passo para substituir a DCTF ao se tornar o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial.
Essa substituição deve ser aplicada a partir da competência de maio de 2023 para os códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. A mudança foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil – RFB por meio da Instrução Normativa 2.005 – Artigo 19-B, que definiu um cronograma de substituição da DCTF pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relacionados ao IRRF.
Pelas novas regras, o IRRF dos códigos mencionados será totalizado no eSocial e depois, automaticamente, adicionado na DCTFWeb – e ao DARF referente à mesma – que terá que ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ou até o primeiro dia útil anterior em casos de feriados ou finais de semana. Anteriormente a declaração era feita via DCTF e pago por meio de um DARF específico gerado no SICALC.
É importante reforçar que a mudança se aplica apenas para os códigos listados, uma vez que para os demais casos de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins o prazo de substituição da DCTF pela DCTFWeb foi prorrogado para a competência de janeiro de 2024.
“A DCTFWeb é a obrigatoriedade que vem passando pelas maiores atualizações esse ano e, apesar de ser gerada automaticamente à partir do eSocial e da EFD-Reinf, o contribuinte deve ficar atendo às modificações para não ser autuado por algum descuido”, diz Luís Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O consultor lembra, por exemplo, o caso das milhares de declarações em andamento que eram geradas, mas não estavam sendo transmitidas pelos contribuintes, o que levou o fisco a emitir um alerta para que a situação não degringolasse para uma autuação em massa.
Vale lembrar que a multa por não transmitir a DCTFWeb tem um valor mínimo de R$ 500, mas pode chegar até 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% do montante.
Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-eSocial ou Easy-Tributos para gerar o eSocial e a EFD-Reinf, sendo posteriormente gerada de forma automática a DCTFWeb, bastando conferir os dados e fazer a transmissão.