Novo procedimento da Receita Federal vai impedir que empresas que não tenham transmitido a declaração emitam a Certidão Negativa de Débitos
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb com status ‘em andamento’ que ainda não foram transmitidas poderão impedir a liberação da Certidão Negativa de Débitos – CND ou regularidade fiscal.
A mudança foi comunicada pela Receita Federal do Brasil – RFB e tem por objetivo obrigar as empresas a transmitirem a declaração. O fisco já havia alertado anteriormente sobre o problema das declarações que são geradas automaticamente e ficam com status “em andamento”, mas não são transmitidas pelos contribuintes. Na ocasião foram enviadas mensagens sobre o problema para mais de 65 mil empresas.
A DCTFWeb trata das obrigações fiscais e tributárias, incluindo contribuições sociais e previdenciárias. A obrigatoriedade é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf e deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional, além dos produtores rurais pessoas físicas ou ainda pessoas físicas que realizarem compras de produtores rurais com o objetivo de revender no varejo.
A CND, por sua vez, é o documento que comprova que o contribuinte não possui débitos junto aos órgãos públicos e que não existem ações civis, criminais ou federais. A certidão comprova a regularidade fiscal do negócio e é essencial para processos de licitação, de concorrência e de cadastro ou homologação de fornecedores, bem como para a obtenção de empréstimos junto aos bancos.
“Apesar da dor de cabeça causada, é um problema de fácil solução, bastando realizar a transmissão da DCTFWeb com o status de ‘em andamento’ que já foi gerada automaticamente”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Por outro lado, caso o prazo para o envio da declaração já tenha sido finalizado, a empresa poderá sofrer uma autuação que vai de R$ 500 até 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% do montante. Lembrando que a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Os clientes da Easy-Way podem utilizar os sistemas Easy-Tributos ou Easy-eSocial para gerar e transmitir o eSocial e a EFD-Reinf. A partir disso, a DCTFWeb será preenchida automaticamente, bastando conferir e executar a transmissão da obrigatoriedade.