A escrituração das informações deve ser realizada via eSocial, por meio dos eventos S-2501, S-3500 e S-5501
Desde 1º de outubro, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb é a nova forma de declarar as contribuições previdenciárias e sociais provenientes de condenações na Justiça do Trabalho. Dessa forma, a obrigatoriedade substitui integralmente a GFIP, utilizada até então para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias.
A escrituração deve ser realizada via eSocial, por meio dos eventos S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista e S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
“A partir dessas informações inseridas no eSocial, a DCTFWeb é gerada automaticamente, bastando aos empregadores a conferência dos dados e a transmissão”, explica Luís Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Estão sujeitas a essa nova sistemática todas as condenações trabalhistas transitadas em julgado a partir de 1º de outubro de 2023, bem como acordos judiciais homologados, decisões de cálculo proferidas e acordo em Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais. A DCTFWeb deve ser apresentada por todos os empregadores até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado das decisões ou a data de homologação de acordo judicial.
Vale lembrar que o atraso na transmissão da DCTFWeb pode acarretar autuações que alcancam 2% do mês-calendário ou fração incidente sobre o montante das contribuições informado na obrigatoriedade, mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, limitado a 20% ou mínimo de R$ 500.
A GFIP e a GPS, porém, ainda deverão ser utilizadas nos casos em que houver condenações na Justiça do Trabalho transitadas em julgado até 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1° de outubro. A GFIP também será mantida para recolhimento dos valores referentes ao FGTS incidente sobre a remuneração reconhecida no processo judicial, sendo que sua substituição pelo FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024.
O início do próximo ano também deve marcar a substituição da DCTF pela DCTFWeb na confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, no processo de encerramento da DIRF.
Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-Tributos, para inserir as informações sobre condenações trabalhistas no eSocial e partir disso é gerada automaticamente a DCTFWeb para ser transmitida, bem como a DARF para o pagamento.