A alteração das regras da obrigação veio com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019 (DOU de 22/04/2019), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Conforme a IN RFB nº 1.884 de 2019, o faturamento em 2017 é critério para enquadrar empresas obrigadas à entrega da DCTFWeb.
Dessa forma, a empresa que apresentou faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4,8 milhões deve iniciar a entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019, sendo que a data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração de abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.
Para as demais empresas, com receita inferior a R$ 4,8 milhões em 2017, a entrega da obrigação deve iniciar somente a partir da competência de outubro de 2019.
A Receita Federal alerta que a partir de 1º de abril de 2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre as notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.
Conforme IN RFB nº 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.
A partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS e a Receita Federal lembra que em casos de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso.
Vale lembrar que o Easy-Tributos, sistema da Easy-Way é o responsável pela geração das informações para a EFD-Reinf e para os eventos do eSocial (relativos a contribuintes individuais e produção/comercialização rural), informações essas que serão consolidadas pela DCTFWeb e encontra-se atualizado para que seus clientes possam cumprir suas obrigações em tempo hábil.