DCTFWeb substitui DCTF (PGD) a partir de janeiro


Declaração será usada para confissão de dívida e de constituição de créditos do IRRF e de valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb vai assumir uma nova funcionalidade a partir da competência de janeiro de 2024. A obrigatoriedade deve assumir, via EFD_Reinf, o lugar da DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. 

As únicas exceções são as pessoas jurídicas relacionadas aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473 que já vinham realizando a confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, desde a competência de maio de 2023.

Outra mudança que começa a vigorar a partir de janeiro de 2024 é o fato gerador do PIS/Pasep sobre 13º salário. Até 2023, a data de pagamento do 13º terceiro, seja a primeira parcela normalmente paga em novembro ou a segunda parcela em dezembro, é considerada como o fato gerador do PIS/Pasep.

Porém, a partir do ano que vem, o fato do gerador do PIS/Pasep passa a ser fixado em dezembro (mês no qual o benefício é efetivamente devido) ou no mês de rescisão do contrato de trabalho. O recolhimento da contribuição deverá ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Neste ano, a Receita Federal do Brasil – RFB já havia realizado outra modificação importante na regra de apresentação da DCTFWeb. A obrigação que devia ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores passou a ser aceita até o primeiro dia útil posterior quando o dia 15 cair em um feriado ou fim de semana. Antes era necessário antecipar a entrega.

“A DCTFWeb é uma das obrigatoriedades que mais sofreu atualizações recentemente e ainda há novas mudanças previstas para breve”, diz Luís Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O consultor lembra, por exemplo, que desde outubro a obrigatoriedade também passou a ser a forma de relatar as contribuições previdenciárias e sociais provenientes de condenações referentes a processos trabalhistas após substituir a GFIP que tinha essa função anteriormente.

“Justamente por isso, nossa equipe técnica passou o ano debruçada sobre nossos sistemas Easy-eSocial e Easy-Tributos para que ambos pudessem sempre ser atualizados rapidamente e permitir que nossos clientes pudessem cumprir suas obrigações em prazo hábil”, relata Araújo.

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