Decisão judicial permite exclusões da base de cálculo do PIS e da Cofins


Mandados de segurança na Justiça Federal de São Paulo permitem excluir a Cofins da base de cálculo do PIS e vice-versa

Apoiada na decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal – STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma magistrada da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo deu provimento a dois mandados de segurança (nos 5009833-33.2021.4.03.6100 e 5010017-86.2021.4.03.6100) movidos por uma loja de calçados, solicitando a exclusão da Cofins na base de cálculo do PIS, assim como a exclusão do PIS na base de cálculo da Cofins.

“Não é possível incluir os valores da Cofins na base de cálculo do PIS, já que estes não compõem o faturamento”, registrou em sua decisão a juíza federal Sílvia Figueiredo Marques. Seguindo a mesma lógica, também foi excluído o PIS na base de cálculo da Cofins.

A magistrada determinou ainda a compensação do que foi pago a maior a partir de 15 de março de 2017, seguindo assim a modulação adotada pelo próprio STF no Recurso Extraordinário – RE 574706, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Vale lembrar que, de acordo com a modulação adotada pelo Tribunal, todas as empresas teriam direito aos efeitos do RE 574706 a partir de seu julgamento – 15 de março de 2017 – com exceção das empresas que haviam acionado o judiciário antes desse marco temporal garantindo uma restituição maior.

A decisão da Justiça Federal de São Paulo é mais uma demonstração de que as teses tributárias originárias, a partir do julgamento do RE 574706, ainda tem um longo caminho dentro do judiciário nacional, mas podem trazer boas notícias para os contribuintes.

Atualmente, a discussão mais avançada nesse sentido é a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – Recurso Especial – RE 592616. O julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual do STF, mas terá que recomeçar do zero após o presidente do tribunal, Ministro Luiz Fux determinar que será necessário debater o assunto presencialmente no plenário. Ainda não há uma nova data para esse julgamento.

A própria exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ainda não tem uma orientação definitiva de como deve ser realizada por parte da Receita Federal do Brasil – RFB, uma vez que uma Solução de Consulta publicada pelo órgão foi questionada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Em virtude dessas indefinições, cada contribuinte deve fazer sua própria análise de riscos e decidir qual base utilizar para calcular seus tributos. Para isso, os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, contam com a opção de simularem o cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS dentro do Easy-Sped Fiscal e do Easy-ePis/Cofins, auxiliando na tomada de decisão sobre qual critério utilizar.

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