As empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas a enviarem a declaração, porque os dados já foram entregues por meio do eSocial
Foi aberto o prazo para que empresas do Grupo 3 do eSocial e entidades públicas façam a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, referente ao ano-calendário 2019. Os dados devem ser enviados até o dia 17 de abril. As empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas a realizar a declaração, uma vez que essa informação já foi prestada por meio do eSocial ao longo do ano passado.
A RAIS tem o objetivo de mapear o emprego formal no país, apontando em que cidade, empresa e ramo de atividade está alocado cada trabalhador registrado, bem como seu rendimento, além de outras informações.
Assim como a RAIS, o eSocial também está substituindo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Desde o dia 1º de janeiro de 2020, as movimentações de funcionários passaram a ser informadas, exclusivamente, por meio do eSocial para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3.
“É uma situação que exige um pouco de atenção das empresas do Grupo 3 do eSocial, porque elas estão desobrigadas a enviar os dados referentes ao CAGED, mas ainda tem que informar a RAIS”, alerta Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O consultor relembra que, pelas regras do eSocial, as contratações devem ser informadas até um dia antes do início das atividades do trabalhador na empresa, enquanto o salário pode ser informado até o 15º dia do mês seguinte à contratação. Já os desligamentos de funcionários devem ser informados ao eSocial até 10 dias após a comunicação formal ao mesmo, juntamente com o último salário registrado. Importante lembrar ainda que transferências de trabalhadores e alterações salariais também devem ser informadas ao sistema.
“A expectativa é que o eSocial substitua cada vez mais obrigações acessórias. Muito provavelmente, a partir do próximo ano, as empresas do Grupo 3 também serão dispensadas de enviarem a RAIS”, diz Araújo.
A obrigatoriedade vem passando por uma reformulação profunda, buscando simplificar o sistema e desburocratizar o envio de informações. Recentemente foram anunciadas mudanças que diminuíram o número de campos e eventos a serem informados e novas reformulações devem ser anunciadas ao longo desse ano.
“Essas mudanças abrem uma ampla possibilidade de melhorias para as empresas, uma vez que, com o eSocial mais simples, quem automatizar seus processos internos terá um ganho duplo de eficiência e isso poderá se refletir em margens mais competitivas para a empresa como um todo”, defende Araújo.
Atualmente, os clientes da Easy-Way contam com o Easy-eSocial para cumprirem a obrigatoriedade. O sistema, além de automatizar o envio de informações, tem critérios de validação e consistência que garantem a confiabilidade das informações enviadas. O software também conta com a garantia de que as inovações adotadas pelo eSocial serão internalizadas sem qualquer custo adicional para quem já o utiliza.