Dia 28 é o prazo final para a entrega de três obrigatoriedades


DIRF, eFinanceira e Informes de Rendimento devem ser enviados até as 23h59m59s dessa sexta-feira

Dia 28 de fevereiro é o prazo final para a entrega de três importantes obrigatoriedades para as pessoas jurídicas. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, a eFinanceira e os Informes de Rendimento devem ser enviados até as 23h59m59s desse dia. Lembrando que, no caso dos Informes de Rendimentos, cabe a opção de disponibilização por meio eletrônico, mantendo-se o mesmo prazo.

Toda empresa que fez pagamentos ou creditou rendimentos ao longo de 2019 sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, é obrigada a entregar a DIRF. Há situações especiais nas quais mesmo que não tenha incidido o imposto sobre o rendimento, é necessário a entrega da obrigatoriedade.

“A única novidade nesse ano é que passou a ser obrigatória a declaração dos beneficiários de rendimentos pagos quando em cumprimento de decisões da Justiça Estadual ou da Justiça Trabalhista, mesmo que não tenha havido retenção de Imposto de Renda”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para o especialista, as empresas não vão encontrar dificuldades para enviar a DIRF, mas devem ficar atentas para não perder um prazo, uma vez que quem não entregar ou o fizer com incorreções está sujeito à multa de até 2% ao mês.

Também no dia 28 é o prazo final para que empregadores, bancos e corretoras de valores disponibilizem os informes dos rendimentos referentes a 2019. Isto inclui, por exemplo, salários, férias, 13º salário, desconto de contribuição para o INSS e pagamento de benefícios como planos de saúde e odontológicos e de previdência. Em complementariedade, o informe de rendimento dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2019, como valores depositados em conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

Já a eFinanceira referente ao segundo semestre de 2019, outra obrigatoriedade com prazo final no dia 28, deve ser entregue por instituições fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. A obrigatoriedade inclui todas as movimentações financeiras, englobando, por exemplo, contas de depósito, inclusive de poupança, saldo de aplicações financeiras, operações de câmbio e aquisições de moeda estrangeira, dentre vários outros dados.

O Easy-Tributos, sistema da Easy-Way responsável pelo envio da DIRF, dos Informes de Rendimento e da e-Financeira, encontra-se totalmente atualizado e pronto para que os clientes possam entregar as obrigatoriedades. A empresa conta ainda com uma equipe de consultores especializados para tirar dúvidas de última hora sobre o preenchimento e envio das obrigatoriedades.

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