A versão S-1.1 Beta rev. do eSocial traz os ajustes necessários para a inclusão do IRRF na DCTFWeb, mas ainda não trata da substituição da DIRF
Foi divulgada a nova versão S-1.1 Beta rev. do eSocial que deve entrar em vigor em 16 de janeiro de 2023. Quando for implementada, a versão beta deve passar por um período de convivência em torno de 2 meses com a versão atual, se tornando a única a ser aceita a partir de 19 de março de 2023.
Dentre as principais mudanças na S-1.1 Beta rev. estão as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista. Também foram incluídas parcialmente as evoluções previstas na NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.
A nova versão proposta traz os ajustes necessários para a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
Porém, não estão inclusas ainda as modificações necessárias para que possa ser realizada a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. Segundo o Grupo Gestor do eSocial, essa modificação vai exigir uma nova versão a ser publicada em momento oportuno.
Apesar de ainda depender da publicação de uma portaria interministerial, que está em tramitação, para ser oficializada, a S-1.1 Beta rev. vem sendo considerada como a versão de trabalho final para implantação.
“A ideia é que a partir dessa versão beta, as empresas possam conhecer as modificações e utilizá-las para que critiquem e façam sugestões de melhorias antes da publicação da versão oficial”, explica Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
A utilização obrigatória da versão S-1.1 em janeiro de 2023 deve coincidir com a exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e da transmissão dos dados de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST do eSocial que também estão previstos para o início do próximo ano para os Grupos 1, 2 e 3, o que inclui praticamente todas as empresas do país.
“Teoricamente os eventos de SST já estão em vigor, uma vez que são recebidos pela versão atual do eSocial. Porém, o Ministério do Trabalho já oficializou que não irá cobrar que os empregadores enviem essas informações até janeiro de 2023”, lembra Araújo.
A equipe técnica da Easy-Way já está trabalhando na nova versão S-1.1 Beta rev. do eSocial para avaliar se há necessidade de atualização de seus softwares
Easy-eSocial e Easy-Tributos para que seus clientes possam cumprir suas obrigações dentro dos prazos exigidos.