e-Financeira deve ser entregue até o final deste mês


Prazo final para a entrega da obrigatoriedade coincide com a apresentação dos Informes de Rendimento e da DIRF

O prazo para a entrega da e-Financeira referente ao segundo semestre de 2024 se encerra às 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2025. A obrigação acessória, exigida pela Receita Federal do Brasil – RFB, deve ser cumprida por diversas instituições do setor financeiro, e o descumprimento pode gerar penalidades.

Criada para aumentar a transparência e combater a sonegação fiscal, a e-Financeira é exigida de bancos, seguradoras, corretoras de valores, entidades de previdência complementar, administradoras de consórcios e outras instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

A obrigatoriedade inclui dados sobre operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, como saldos em conta, investimentos e outras transações. Devem ser reportadas movimentações de clientes que ultrapassem R$ 2 mil no caso de pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

“É uma obrigatoriedade que já está no calendário fiscal das empresas, o desafio é que o prazo de entrega coincide com a entrega da DIRF e dos Informes de Rendimentos, o que provoca uma sobrecarga de trabalho nesse período”, diz Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Ferreira explica que o problema pode ser contornado com a adoção de sistemas que controle os valores a serem declarados, trate estes valores e suas consolidações e automatizem a geração e a entrega dessas obrigatoriedades. “Hoje por meio do Easy-Tributos nossos clientes podem realizar toda a operação necessária para a apresentação dessas três obrigatoriedades sem que tenha que recorrer a custos adicionais com horas extras ou, pior ainda, incorrer em multas decorrentes de erros que poderiam ser facilmente evitados”. Temos ainda o Easy-eFinanceira, que faz todo o processo relativo à obrigação acessória e-Financeira.

Não apresentar a e-Financeira ou enviá-la com erros pode gerar autuações que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, dependendo do porte da empresa. Além disso, se a Receita identificar omissões ou inconsistências nas informações enviadas, as instituições podem enfrentar sanções adicionais previstas na legislação tributária.

Com o prazo final se aproximando, as empresas que ainda não enviaram a e-Financeira devem agilizar o processo para evitar problemas com o Fisco. A recomendação é revisar cuidadosamente os dados antes do envio para evitar penalidades e garantir a conformidade com a Receita Federal.

O especialista da Easy-Way destaca ainda que a DIRF tem um alcance maior do que a e-Financeira, uma vez que deve ser apresentada por todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep ou realizaram remessas para o exterior, ainda que não tenha havido retenção de tributos.

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