e-Financeira referente ao 1º semestre deve ser entregue até 31 de agosto


Parâmetros para a entrega da obrigatoriedade são os mesmos da declaração que foi entregue no fim de junho

As instituições financeiras fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar têm até dia 31 de agosto para entregarem a e-Financeira referente aos fatos geradores do 1º semestre de 2018.

A obrigatoriedade, instituída em 2015, deve ser entregue por pessoas jurídicas ou sociedades seguradoras:

• autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
• autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi;
• que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
• autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

“Os parâmetros para a entrega desta obrigatoriedade são exatamente os mesmos da e-Financeira que foi entregue no fim de junho, referente aos fatos geradores do segundo semestre do ano passado”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Segundo o especialista, isso significa que o formato da obrigatoriedade já está adequado ao Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), estabelecido internacionalmente para facilitar o intercâmbio de informações tributárias dos contribuintes brasileiros no exterior com outros 103 países que fazem parte do acordo do qual o Brasil é um dos signatários.

A multa para os contribuintes que não entregarem a e-Financeira ou o fizerem com incorreções ou omissões vai de R$ 50 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, na hipótese de atraso na entrega da declaração.

O Easy-Tributos, sistema da Easy-Way utilizado para o processamento e entrega da e-Financeira, encontra-se totalmente atualizado e pronto para que seus clientes possam cumprir sua obrigação em tempo hábil.

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