ECD deve ser entregue até dia 31 de julho


A Receita Federal publicou duas atualizações recentes no programa da obrigatoriedade corrigindo alguns erros. Veja quais são.

Está se esgotando o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD referente ao ano-calendário 2019. As empresas que ainda não transmitiram a obrigatoriedade têm até às 23h59m59s do dia 31 de julho para fazê-lo.

A Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou recentemente duas novas versões – 7.0.5 e 7.0.6 – do programa da ECD, nas quais foram corrigidos a regra de validação da DRE, quando há informação de mais de uma DRE no registro J150; a mensagem de erro na validação do livro “R” com os seus livros auxiliares (“A” ou “Z”); e o erro gerado na recuperação do registro J005 da ECD anterior quando o campo “ID_DEM” (identificação das demonstrações) é igual a “2” (demonstrações consolidadas).

Devem entregar a ECD as empresas optantes pela tributação com base no Lucro Real, assim como as que optam por pagar seus impostos com base no Lucro Presumido e que distribuíram lucros acima do previsto. A obrigatoriedade é composta pelos livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares.

“Os contribuintes devem ter um cuidado especial ao transmitirem a ECD porque ela é a base para Escrituração Contábil Fiscal. Um erro na transmissão que será realizada, agora poderá ter como consequência uma dupla autuação caso haja impacto na ECF”, alerta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A ECF, que inicialmente também deveria ser entregue no dia 31 de julho, teve seu prazo excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de setembro pela RFB em virtude dos problemas causados pela pandemia da Covid-19.

“Sem dúvida alguma o adiamento foi um alívio para os contribuintes que teriam que transmitir duas obrigatoriedades trabalhosas no mesmo dia. Mas essa é mais uma oportunidade para que as empresas avaliem a possibilidade de automatizarem o máximo possível seus departamentos fiscais e tributários. Essa migração traria a vantagem de aumentar enormemente a capacidade de processamento dessas informações, que ainda por cima teriam um grau de confiabilidade muito maior, reduzindo o risco de autuações ocasionadas por equívocos”, afirma Ferreira.

Os clientes da Easy-Way utilizam o Easy-Sped Contábil para gerarem e transmitirem a ECD. O sistema também gera relatórios gerenciais como DRE, balanço, análise vertical e horizontal de balanço, demonstração de lucros e prejuízos acumulados. O software está totalmente atualizado e pronto para que os clientes da empresa possam transmitir sua escrituração.

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