Bloco K obrigatório para conglomerados econômicos é uma das novidades da Escrituração Contábil Digital para 2018
Está se esgotando o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD. A obrigatoriedade, que inclui livros diário e seus auxiliares, balancetes e balanços, referente ao ano-calendário de 2017, deve ser enviada até as 23h59m59s do dia 30 de maio.
Este ano, a principal novidade é a inclusão das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que receberam aportes de capital, que até então não eram obrigadas a apresentar a obrigatoriedade. Também foi aberta a possibilidade para que empresários ou empresas que não eram obrigados a entregar a ECD possam fazê-lo de forma facultativa, para atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Por outro lado, o Bloco K, com entrega facultativa no ano passado, passou a ser obrigatório para conglomerados econômicos em 2018. Continuam sujeitas à obrigatoriedade todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real, bem como as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do previsto, pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições e as SCP. São obrigadas ainda as pessoas jurídicas que passaram por extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida de janeiro a abril deste ano.
O nome do programa para a entrega da obrigatoriedade também foi alterado e passou a se chamar Programa Gerador de Escrituração – PGE. Outra novidade é que, a partir deste ano, o próprio recibo de transmissão será válido como comprovante de autenticação.
“Acreditamos que a ECD já faz parte do calendário das empresas e a entrega esse ano deve ser tranquila. Mas, para garantir, nossa equipe já está pronta para sanar as dúvidas de última hora de nossos clientes no preenchimento e transmissão da obrigatoriedade”, diz Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Vale lembrar que o Easy-Sped Contábil, sistema responsável por gerar e transmitir a ECD, encontra-se totalmente atualizado e pronto para que possa ser utilizado pelos clientes. Não entregar a ECD dentro do prazo ou fazê-lo com incorreções ou omissões poderá acarretar em multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração.