Easy-IRPJ e Easy-Sped Contábil serão atualizados para atender as mudanças nas obrigatoriedades
A Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF ganharam novos manuais de orientação publicados no Portal Sped. O novo manual da ECD refere-se ao leiaute 7, enquanto a orientação sobre a ECF é referente ao leiaute 5.
A ECD inclui livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, substitui a escrituração em papel e faz parte do processo de substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ pela ECF, que por sua vez, iguala dados e tratativas fiscais.
Confira as principais mudanças criadas pelos novos manuais:
ECD
• Bloco J: Demonstrações Contábeis – Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);
• Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para fins de substituição da ECD (novo registro J932);
• Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código “X”) no registro L200 (lançamentos).
ECF
• Novos registros K915 e K935 – Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);
• Registro K156 – Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais – saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);
• Registros L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial com base no plano referencial – Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos);
• Registros L100, P100 e U100 – Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K;
• Registro M010 – Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B;
• Novo Registro X357 – Identificação das Investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta;
• Atualização dos registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com a Instrução Normativa nº 1.771/2017 que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país está analisando os novos manuais para executar as atualizações necessárias nos Sistemas Easy-IRPJ e Easy-Sped Contábil, assim seus clientes terão tempo hábil para enviar as obrigatoriedades com segurança e tranquilidade.