Bloco C é a principal novidade para a transmissão da Escrituração Contábil Digital a ser realizada até o dia 31 de maio
A Receita Federal do Brasil – RFB – disponibilizou a versão 7.0.2 do Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital – ECD para 2020. A obrigatoriedade deve ser transmitida até às 23h59m59s do dia 31 de maio por todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido, mas distribuíram lucros acima do previsto.
A ECD é composta pelos livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração e substituiu a escrituração em papel. Neste ano, a principal novidade é a criação do Bloco C, que irá efetuar o cruzamento das informações da ECD anterior com a atual, através da recuperação automática de Saldos e Demonstrações Contábeis.
A versão 7.0.2 do Programa Gerador traz justamente uma correção nessa importação dos dados da escrituração do ano passado. Foi corrigida a regra de comparação do registro I157 com o registro C155 (recuperação da ECD anterior), quando a transferência de saldo da conta do antigo plano de contas é feita para várias contas do plano de contas novo. Além disso, foi promovida a correção da regra de validação entre as contas dos livros principal e auxiliar.
“O Bloco C pode parecer uma simples importação automática de dados, mas é uma grande mudança, visto que haverá a validação dos saldos de ambos os períodos”, alerta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O especialista da Easy-Way explica que é por isso que sempre insistiu com seus clientes sobre a necessidade de adoção de sistemas que garantam a confiabilidade dos dados reportados. “Quem já fazia essa validação automaticamente estará muito menos exposto a erros na entrega desse ano”.
Vale lembrar que os dados enviados pela ECD terão impactos ainda na Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Além disso, caso a transmissão seja realizada com erros ou omissões, a autuação pode alcançar até 10% do lucro líquido para as empresas que optam pelo lucro real. Já o atraso na transmissão pode render multa de até R$ 500,00 por mês-calendário.
O Easy-Sped Contábil, sistema da Easy-Way que gera a ECD, encontra-se totalmente atualizado para que seus clientes possam entregar a obrigatoriedade dentro do prazo e com alto grau de confiabilidade das informações reportadas.